Os serviços postais têm a partir desta terça-feira um novo regime jurídico, tendo em conta a publicação do decreto-lei que confirma a alteração da Lei Postal esta segunda-feira. O diploma foi aprovado pelo Governo, no final de 2021, e promulgado no sábado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Em causa estão ajustes ao regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional. Para os CTT - Correios de Portugal este é um passo indispensável para a a celebração do novo contrato de concessão do serviço postal universal, que ainda está por concretizar.
A portaria em causa não determina a renovação do contrato de concessão do serviço público entre Estado e operador postal, de acordo com Belém. No entanto, reflete a evolução do setor postal permitindo ajustes em matérias que os CTT há muito reivindicam maior flexibilização - preços e indicadores de qualidade do serviço.
"Este diploma introduz ajustes ao regime legal da prestação do serviço postal universal, mantendo o seu âmbito e sendo introduzidas alterações no processo de decisão relativo aos critérios de formação de preços e no processo de decisão e princípios orientadores da fixação dos indicadores de qualidade de serviço, tendo em conta a evolução do serviço postal universal", lê-se num comunicado dos CTT à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), divulgado no domingo.
Trata-se de "um passo importante e necessário à conclusão do processo de designação dos CTT" como prestador de serviço público, através do "novo contrato de concessão do serviço postal universal".
Alteração à lei evita descida de preços se CTT investirem e retira poder à Anacom
A nova Lei Postal comporta algumas alterações face à anterior, que vigorava há mais de vinte anos, e abre caminho à assinatura de um novo contrato de concessão do serviço postal universal. Para começar, retira competências à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom). O regulador deixa de definir os objetivos de qualidade que os CTT têm de cumprir, passando essa competência diretamente para o Governo.
"Os parâmetros de qualidade de serviço e os objetivos de desempenho associados à prestação do serviço universal, nomeadamente os respeitantes aos prazos de encaminhamento, à regularidade e à fiabilidade dos serviços, bem como as regras relativas à sua medição, monitorização e divulgação, são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações para um período plurianual mínimo de três anos, mediante proposta da Anacom, que deve ouvir os prestadores do serviço postal universal e as organizações representativas dos consumidores", lê-se. Antes, a Anacom definia os indicadores de qualidade sem precisar do 'Ok' do Executivo.
Outra alteração incide sobre a formação dos preços, que passam agora a ser definidos por um convénio estabelecido entre o regulador e a Direção-Geral do Consumidor. Em caso de desacordo, caberá ao Governo decidir.
No âmbito da formação de preços, que definem quanto paga o Estado ao operador postal pelo serviço público, o decreto-lei mantém que os mecanismos de compensação "podem consistir, designadamente, na determinação da revisão de preços". Ou seja, caso se verifiquem falhas na qualidade do serviço, o Estado pode baixar o valor a pagar aos CTT No entanto, a partir desta terça-feira, passam a contar "obrigações de investimento" do operador postal em alternativa.
Isto é, até aqui quando o operador postal não cumpria os objetivos de qualidade do serviço ocorria uma revisão de preços. Agora, face o "eventual incumprimento dos objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal" podem surgir "mecanismos de compensação mais diversificados", que passam por "obrigações de investimento do prestador do Serviço Público Universal [os CTT] no âmbito da prestação deste serviço, em benefício efetivo dos utilizadores".
Ou seja, caso os indicadores de qualidade não sejam cumpridos, os CTT, para compensar o Estado, poderão ter de investir na melhoria dos serviços, evitando assim receber menos pelo serviço prestado.
O diploma prevê, ainda, ajustes relativos à "definição dos preços e da qualidade do serviço, tendo em conta a evolução do serviço postal universal".
Novo contrato postal atrasado. Resta "acordo de transição" com Governo
O Governo decidiu, em setembro de 2021, em Conselho de Ministros, que o serviço postal universal continuaria nas mãos dos CTT, por ajuste direto, ao longo de mais sete anos. A decisão foi tomada a três meses do contrato de concessão terminar, oficialmente (31 de dezembro).
Em dezembro, os CTT davam conta que o Executivo tinha avançado com uma alteração à Lei Postal, um "passo necessário à assinatura do novo contrato de concessão".
Contudo, no final de 2021 os termos do novo acordo entre o operador postal e o Executivo ainda não estavam concluídos, pelo que, ao contrário do que foi prometido, no dia 1 de janeiro de 2022 (data prevista) ainda não havia um novo contrato de concessão.
Para garantir que o serviço postal universal não acabava no último dia de 2021, o Governo firmou um "acordo de transição" com o operador postal. O acordo vigora até à assinatura formal do novo contrato de concessão.
Por estes dias o serviço postal universal ainda é prestado nos termos do contrato estabelecido há mais de duas décadas. A renovação do mesmo deveria ter acontecido até 31 de dezembro de 2020, ano que marcou os 500 anos de existência dos CTT. No entanto, a pandemia relegou o tema para segundo plano, segundo o Governo fez saber então, levando ao prolongamento do contrato por mais um ano. Por essa decisão, os Correios pediram uma compensação ao Estado, de 67 milhões de euros, uma vez que não havia novo contrato e a empresa teria de continuar a cumprir critérios de qualidade dos quais discorda.
A promessa do Executivo era, então, a de apresentar uma nova concessão até ao fim de 2021, mas, novamente, isso não aconteceu. Com a promulgação desta alteração à Lei Postal, pode estar para breve o novo contrato.
[Artigo atualizado com mais informação, pelas 13h]