Decisão do Constitucional pode melhorar pensões da CGA atribuídas desde 2013

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Acordão dos juízes do TC considera inconstitucional a norma que prevê que o cálculo da pensão é feito de acordo com a lei em vigor no momento em que o pedido é aprovado pela CGA

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) vai ter de rever as pensões atribuídas aos funcionários públicos desde janeiro de 2013, avança este sábado o jornal Público. Em causa está uma decisão do Tribunal Constitucional (TC) conhecida esta semana que considera inconstitucional a norma que prevê que o cálculo da pensão é feito de acordo com a lei em vigor no momento em que o pedido da pensão tem o despacho favorável da CGA. Esta prática prejudica os trabalhadores que altura em que fizeram o pedido estavam abrangidos por regras mais favoráveis.

A regra foi introduzida no Orçamento do Estado de 2013 pelo governo de Pedro Passos Coelho, quando foram alteradas as regras de cálculo das pensões em que a idade da reforma na Função Pública subiu para os 65 anos.

Segundo o Público, o TC já se tinha pronunciado em 2017 e 2018 sobre esta norma num caso concreto de três funcionários públicos que avançaram com processos judiciais. O acórdão, com data de 27 de fevereiro, vem agora "declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral".

O Tribunal esclarece que não está em causa a alteração da fórmula de cálculo das pensões pelo legislador, mas apenas a constitucionalidade "da aplicação de um regime menos favorável aos funcionários que, reunidos os respetivos pressupostos, requereram a aposentação na vigência da lei antiga, mas cujo direito a aposentarem-se foi reconhecido já na vigência da lei nova", lê-se no acórdão redigido pelo juiz conselheiro António Almeida Ribeiro, citado pelo jornal.

Ouvido pelo Público, o advogado António Franco considera que o acórdão tem efeitos retroativos, pelo facto do TC não ter restringido os seus efeitos. A ser assim, todas as pensões da CGA despachadas desde 1 de janeiro de 2013 terão de ser recalculadas. O advogado acrescenta que quem se sentir lesado "pode requerer à CGA que a sua situação seja revista à luz desta jurisprudência e, se aquela recusar, pode impugnar judicialmente tal decisão da CGA".

Este advogado, ainda em declarações ao Público, recomenda que os funcionários públicos afetados tomem a iniciativa de pedir à CGA a revisão oficiosa.

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