As empresas deixarão de ter um prazo limite para reportagem os seus prejuízos fiscais, mas, em contrapartida, baixa de 70% para 65% o montante que poderá ser deduzido..A medida, que faz parte do Acordo de Rendimentos e Competitividade alcançado sábado na Concertação Social, consta do relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2023, que explica tratar-se de uma "simplificação do regime de reporte de prejuízos fiscais, com base no princípio da solidariedade entre exercícios"..Além de serem eliminados os limites temporários de reporte - que atualmente são de 12 anos para as pequenas e médias empresas e de cinco para as grandes -, "é ajustado o montante de prejuízos dedutíveis de 70% para 65% do lucro tributável do exercício em causa"..Explica ainda o Governo que, para "salvaguardar o regime especial de dedução de prejuízos fiscais estabelecido no âmbito da pandemia da doença COVID-19, mantém-se a majoração deste limite em 10 pontos percentuais para prejuízos fiscais apurados em 202 e 2021"..A proposta de OE para 2023 prevê, ainda, o não agravamento das tributações autónomas em 2022 e 2023, em caso de empresas com prejuízo fiscal, desde que as mesmas tenham obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores. A empresa terá ainda que ter cumprido com as respetivas obrigações declarativas nos dois anos precedentes. .Além disso, nos primeiros três anos de atividade das empresas não haverá lugar a agravamento das tributações autónomas.