Para efeitos de IRS, as famílias podem deduzir 15% das despesas de saúde que suportaram, até ao limite de 1000 euros..Leia também: O que pode declarar e deduzir no IRS das despesas com imóveis.Mas, atenção, as despesas dentro desta categoria com IVA a 23% têm de ter receita médica. Tem ainda de associar essa prescrição à respetiva fatura na página pessoal do e-Fatura, no Portal das Finanças, para poder beneficiar da dedução..A Autoridade Tributária (AT) permite, ainda, que deduza despesas de saúde relacionadas com ascendentes (pais ou sogros)..· Prestação de serviços e aquisição de bens.Pode deduzir despesas com serviços prestados em estabelecimentos de saúde com internamento, ambulatório e outras atividades de saúde humana como serviços como diagnóstico, tratamento e outros atos praticados por pessoal paramédico legalmente reconhecido..Entram também despesas de internamento em hospitais, clínicas (incluindo clínicas dentárias) e outros estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, desde que tenham instalações para internamento, de curta e longa duração. Inclui serviços de medicina, cirurgia, análises, radiologia, urgências, entre outros..As despesas com ambulatório em medicina dentária e odontologia também podem ser deduzidas para efeitos de IRS. Entram consultas e tratamentos realizados por médicos (cirurgiões, cardiologistas, urologistas, estomatologistas, entre outros)..Consultas e tratamentos efetuados por médicos dentistas, odontologias e dentistas pediátricos também podem ser deduzidas. Inclui atividades de ortodontia, como, por exemplo, a colocação de aparelhos ortodônticos. De fora ficam as próteses dentárias, atividades de estomatologia e higienista..Também pode deduzir as despesas com consultas e cuidados de saúde prestados por médicos de clínica geral e médicos especializados. Inclui centros de saúde, postos médicos, consultórios, hospitais e ainda as atividades desenvolvidas por médicos de clínica geral em empresas, escolas, lares, sindicatos ou outros locais..O transporte em ambulâncias aéreas, com ou sem cuidados de saúde e reanimação também pode ser deduzido, assim como as despesas com cuidados de enfermagem prestados em centros de enfermagem, postos de enfermagem e similares..Para as deduções entram também as despesas com atividades termais, desde que praticadas num estabelecimento termal em que se utiliza água mineral natural e cujo tratamento seja prescrito por um médico. De fora ficam as atividades de hidroterapia, talassoterapia e de bem-estar..Pode deduzir também as despesas com medicamentos e produtos farmacêuticos homeopáticos para uso humano, sujeitos ou não a receita médica. Podem ser medicamentos de venda livre com taxa de IVA de 6% ou 23%. Estes últimos implicam ter uma receita médica associada..O mesmo para produtos médicos e ortopédicos como próteses, cadeiras de rodas, seringas, bisturis e outros produtos similares..Óculos e lentes de contacto também podem ser deduzidos, desde que tenham sido receitados por médicos especialistas e desde que acompanhados pela receita médica e fatura do oculista..Além disso, também as despesas realizadas em alguns ginásios - natação, fisioterapia e outros - podem ser deduzidas na categoria de saúde, mediante duas condições: que haja uma prescrição médica e que o local onde pratica a modalidade esteja associado a um dos quatro setores: saúde humana, comércio a retalho de produtos farmacêuticos, comércio a retalho de produtos médicos, comércio a retalho de produtos óticos..· Prémios de seguros.Os prémios de seguros de saúde também podem ser deduzidos para efeitos de IRS. Porém, embora sejam dedutíveis em IRS, não aparecem no e-Fatura. Até ao final de janeiro, as seguradoras enviam a declaração Modelo 37 à AT com os valores que pagou no ano anterior (prémio e despesas de saúde)..Só depois é que a AT está em condições para saber quanto pode deduzir..· Contribuições para associações mutualistas.As contribuições pagas a associações mutualistas, ou instituições sem fins lucrativos, cujo objetivo seja a prestação de cuidados de saúde e cubram exclusivamente os riscos de saúde do sujeito passivo e dependentes podem ser deduzidas como despesas de saúde..· Taxas moderadoras.Pode deduzir como despes de saúde os gastos com taxas moderadoras pagos em hospitais ou centros de saúde..· Despesas de saúde no estrangeiro.É ainda possível deduzir despesas de saúde realizadas em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu. Contudo, é necessário inseri-las de forma manual no e-Fatura. Por isso, guarde sempre as faturas ou documentos equivalentes dessas despesas, mesmo depois de as ter inserido na plataforma..Para consultar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT deve:.1. Aceder ao Portal das Finanças.2. Clicar em "Cidadãos" -> "Serviços".3. Na secção "IRS", selecionar a opção "Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta".4. Encontrar a categoria da despesa "Saúde e seguros de saúde" e clicar em "Ver detalhe".5. Verificar se o prémio e o valor das despesas não comparticipadas pelo seguro de saúde entraram nas deduções.