Despesas de saúde com e sem fatura, o que pode declarar e deduzir no IRS?

No caso das despesas familiares com saúde, para diminuir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso no IRS, se houver lugar a receber, são várias as deduções que pode fazer. Mas tenha atenção à despesas com receita médica.
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Para efeitos de IRS, as famílias podem deduzir 15% das despesas de saúde que suportaram, até ao limite de 1000 euros.

Mas, atenção, as despesas dentro desta categoria com IVA a 23% têm de ter receita médica. Tem ainda de associar essa prescrição à respetiva fatura na página pessoal do e-Fatura, no Portal das Finanças, para poder beneficiar da dedução.

A Autoridade Tributária (AT) permite, ainda, que deduza despesas de saúde relacionadas com ascendentes (pais ou sogros).

· Prestação de serviços e aquisição de bens

Pode deduzir despesas com serviços prestados em estabelecimentos de saúde com internamento, ambulatório e outras atividades de saúde humana como serviços como diagnóstico, tratamento e outros atos praticados por pessoal paramédico legalmente reconhecido.

Entram também despesas de internamento em hospitais, clínicas (incluindo clínicas dentárias) e outros estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, desde que tenham instalações para internamento, de curta e longa duração. Inclui serviços de medicina, cirurgia, análises, radiologia, urgências, entre outros.

As despesas com ambulatório em medicina dentária e odontologia também podem ser deduzidas para efeitos de IRS. Entram consultas e tratamentos realizados por médicos (cirurgiões, cardiologistas, urologistas, estomatologistas, entre outros).

Consultas e tratamentos efetuados por médicos dentistas, odontologias e dentistas pediátricos também podem ser deduzidas. Inclui atividades de ortodontia, como, por exemplo, a colocação de aparelhos ortodônticos. De fora ficam as próteses dentárias, atividades de estomatologia e higienista.

Também pode deduzir as despesas com consultas e cuidados de saúde prestados por médicos de clínica geral e médicos especializados. Inclui centros de saúde, postos médicos, consultórios, hospitais e ainda as atividades desenvolvidas por médicos de clínica geral em empresas, escolas, lares, sindicatos ou outros locais.

O transporte em ambulâncias aéreas, com ou sem cuidados de saúde e reanimação também pode ser deduzido, assim como as despesas com cuidados de enfermagem prestados em centros de enfermagem, postos de enfermagem e similares.

Para as deduções entram também as despesas com atividades termais, desde que praticadas num estabelecimento termal em que se utiliza água mineral natural e cujo tratamento seja prescrito por um médico. De fora ficam as atividades de hidroterapia, talassoterapia e de bem-estar.

Pode deduzir também as despesas com medicamentos e produtos farmacêuticos homeopáticos para uso humano, sujeitos ou não a receita médica. Podem ser medicamentos de venda livre com taxa de IVA de 6% ou 23%. Estes últimos implicam ter uma receita médica associada.

O mesmo para produtos médicos e ortopédicos como próteses, cadeiras de rodas, seringas, bisturis e outros produtos similares.

Óculos e lentes de contacto também podem ser deduzidos, desde que tenham sido receitados por médicos especialistas e desde que acompanhados pela receita médica e fatura do oculista.

Além disso, também as despesas realizadas em alguns ginásios - natação, fisioterapia e outros - podem ser deduzidas na categoria de saúde, mediante duas condições: que haja uma prescrição médica e que o local onde pratica a modalidade esteja associado a um dos quatro setores: saúde humana, comércio a retalho de produtos farmacêuticos, comércio a retalho de produtos médicos, comércio a retalho de produtos óticos.

· Prémios de seguros

Os prémios de seguros de saúde também podem ser deduzidos para efeitos de IRS. Porém, embora sejam dedutíveis em IRS, não aparecem no e-Fatura. Até ao final de janeiro, as seguradoras enviam a declaração Modelo 37 à AT com os valores que pagou no ano anterior (prémio e despesas de saúde).

Só depois é que a AT está em condições para saber quanto pode deduzir.

· Contribuições para associações mutualistas

As contribuições pagas a associações mutualistas, ou instituições sem fins lucrativos, cujo objetivo seja a prestação de cuidados de saúde e cubram exclusivamente os riscos de saúde do sujeito passivo e dependentes podem ser deduzidas como despesas de saúde.

· Taxas moderadoras

Pode deduzir como despes de saúde os gastos com taxas moderadoras pagos em hospitais ou centros de saúde.

· Despesas de saúde no estrangeiro

É ainda possível deduzir despesas de saúde realizadas em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu. Contudo, é necessário inseri-las de forma manual no e-Fatura. Por isso, guarde sempre as faturas ou documentos equivalentes dessas despesas, mesmo depois de as ter inserido na plataforma.

Para consultar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT deve:

1. Aceder ao Portal das Finanças

2. Clicar em "Cidadãos" -> "Serviços"

3. Na secção "IRS", selecionar a opção "Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta"

4. Encontrar a categoria da despesa "Saúde e seguros de saúde" e clicar em "Ver detalhe"

5. Verificar se o prémio e o valor das despesas não comparticipadas pelo seguro de saúde entraram nas deduções.

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