
Em 7 perguntas fique a conhecer alguns dos seus principais direitos:
1. Se comprar um bem em promoção fica afetada a garantia?
Não. A garantia é exactamente a mesma.
2. As lojas podem vender em saldos ou promoções bens com defeitos?
Podem.
Nesse caso os profissionais são obrigados a cumprir certas regras, desde logo:
a) este tipo de venda deve ser anunciado de forma clara e de modo a não criar dúvidas através de letreiros ou rótulos;
b) os produtos com defeito devem estar destacados dos demais produtos, ficando expostos num local especialmente previsto para o efeito;
c) os bens com defeito devem possuir uma etiqueta que assinale, de forma precisa, o respectivo defeito.
Se estas regras forem incumpridas o profissional fica, mediante a apresentação do respetivo comprovativo de compra, obrigado a trocar o produto por outro que preencha a mesma finalidade ou a devolver o respetivo valor.
3. Existe algum direito à devolução de bens comprados?
Quando a venda seja efetuada no estabelecimento comercial não existe, legalmente, um direito à devolução dos bens que não apresentem nenhum defeito. A devolução num determinado prazo é, contudo, uma prática comercial comum. Desse modo, apesar de comum, trata-se de uma prerrogativa comercial, ou seja, apenas poderá ser exigida àqueles estabelecimentos que a prevejam/pratiquem.
Quando se trate, contudo e exemplificativamente, de uma compra online assiste ao consumidor um direito de livre resolução do contrato, sem necessidade de indicar motivo. Tal direito deve ser, em regra, exercido no prazo de 14 dias contados da data da recepção do bem.
Existem exceções a este direito de livre resolução, tais como: bens que sejam selados e não susceptíveis de devolução, por motivos de protecção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega; bens manifestamente personalizados ou confeccionados de acordo com especificações do consumidor, entre outros.
4. Como se pode exercer o direito à livre resolução nas compras online? O profissional é obrigado a responder?
Este direito deve ser exercido, no prazo legal de 14 dias, de forma inequívoca. Recomenda-se que seja sempre utilizado um meio “escrito”, conservando-se o mesmo para prova do exercício do direito de forma tempestiva.
O profissional está, por sua vez, obrigado a reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos no prazo de 14 dias contados da data em que for informado da decisão de resolução do contrato.
Salvo acordo em contrário, o reembolso não poderá ser realizado através “vale” ou “cartão presente/oferta”.
5. No caso em que um bem comprado apresente um defeito logo após a compra que direitos tem o consumidor?
O consumidor tem direito à reparação e à substituição e, em determinadas circunstâncias previstas na lei, à redução do preço ou resolução do contrato.
Todavia, nos casos em que a falta de conformidade se verifique no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a sua imediata substituição ou a resolução do contrato.
6. A reparação ao abrigo da garantia do bem de consumo pode importar custos para o consumidor?
A reparação do bem é gratuita. Além disso, a reparação deve ser feita num prazo razoável a contar do momento em que o profissional tenha sido informado pelo consumidor da falta de conformidade, não devendo esse prazo, exceptuando situações excepcionais, exceder os 30 dias. A reparação deve ser feita sem causar grave inconveniente ao consumidor.
7. Tendo sido pedido, em loja, o Livro de Reclamações, o mesmo pode ser negado pelo profissional?
Não. O fornecedor de bens ou serviços é obrigado a, mediante solicitação, disponibilizar o Livro de Reclamações.
Quando o Livro de Reclamações não for imediatamente facultado, o consumidor pode solicitar a presença de autoridade policial a fim de remover essa recusa ou de que essa autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar à entidade competente.
Advogada da Dower Law Firm