O meu voo foi cancelado. Tenho direito a reembolso? Em caso de cancelamento do voo, os passageiros têm direito a receber da operadora aérea o reembolso ou reencaminhamento. Poderão ainda ter direito a receber a título gratuito refeições e bebidas em proporção ao tempo de espera, alojamento em hotel e transporte do aeroporto para o hotel e do hotel para o aeroporto. Devem ser oferecidas aos passageiros, a título gratuito, duas chamadas telefónicas, telexes, mensagens via fax ou mensagens por correio eletrónico..E tenho direito a indemnização? Se o voo tiver sido cancelado com menos de 14 dias de antecedência poderá ter direito a indemnização, a qual será calculada em função da distância do voo, isto é:.- 250,00€ no caso de voos até 1500 km (por passageiro);.- 400,00€ no caso de voos entre 1500 km e 3500 km (por passageiro);.- 600,00€ nos restantes voos (por passageiro);.A companhia aérea pretende fazer o reembolso e pagar a indemnização através de vale. Sou obrigado a aceitar? Não, o reembolso através de vale e/ou serviços necessita do acordo expresso e por escrito do passageiro. Caso contrário, os valores devem ser pagos em numerário, através de transferência bancária eletrónica, de ordens de pagamento bancário, ou de cheques bancários..O meu voo não foi cancelado, mas sofreu atraso. Que direitos tenho? Depende do tempo do atraso e da distância do voo. Pode ter direito a receber a título gratuito refeições e bebidas em proporção ao tempo de espera, alojamento em hotel e transporte do aeroporto para o hotel e do hotel para o aeroporto, devendo ainda ser oferecido, a título gratuito, duas chamadas telefónicas, telexes, mensagens via fax ou mensagens por correio eletrónico, nos seguintes casos:.- Atraso de duas horas ou mais em voos até 1500 km;.- Atraso de três horas ou mais em voos de 1500 km a 3500 km;.- Atraso de quatro horas ou mais nos restantes casos;.O Tribunal Europeu decidiu que se o atraso à chegada for de, pelo menos, três horas, os passageiros têm os mesmos direitos em termos de indemnização do que um cancelamento..Comprei o meu voo através de uma agência de viagens. A quem devo exigir os meus direitos? Se adquiriu apenas o transporte através da agência de viagem a responsabilidade é da companhia aérea..Por outro lado, se tiver adquirido uma viagem organizada (que inclui 2 ou mais serviços para efeitos de mesma viagem, por exemplo, voo e alojamento), a agência de viagens e turismo poderá ser responsabilizada..Raquel Meireles é associada de Contencioso e Arbitragem na PRA- Raposo, Sá Miranda & Associados, Sociedade de Advogados