Dívidas ao fisco: subsídio de desemprego pode ser penhorado

Se receber o subsídio de desemprego e tiver dívidas ao Fisco pode ver este apoio penhorado. Porém, há valores mínimos que têm de ser garantidos, tal como acontece com as reformas, os salários e os subsídios de férias e Natal.
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Quando entra em incumprimento com o Estado, uma empresa ou até um particular, a penhora de bens é uma forma de para pagar a dívida.

Este processo acontece quando já não há mais negociação com o credor, ou seja, o devedor é alvo de uma ação executiva que vai penhorar alguns dos seus bens para que o credor seja ressarcido do valor que está em dívida.

É importante ter em mente que a lei prevê uma série de mecanismos para que o credor e o devedor possam chegar a um entendimento para a realização do pagamento ou renegociação da dívida. A penhora de bens é sempre um último recurso. E se for totalmente impossível para o devedor pagar, este pode requerer a insolvência, obtendo assim o levantamento da penhora. No entanto, estes processos podem ter implicações nos anos seguintes.

Entre os bens penhoráveis estão os seguintes:

· património móvel (carros e outros veículos);

· património imóvel (casas e apartamentos);

· heranças ou quinhões hereditários (ou seja, um direito futuro);

· contas bancárias;

· certificados de aforro;

· créditos e rendas;

· reformas ou pensões;

· salário, subsídio de férias e de Natal;

· subsídio de desemprego.

Porém, em alguns casos, existem regras, nomeadamente, no que toca a assegurar valores mínimos.

Sim. Se receber o subsídio de desemprego e tiver dívidas ao Fisco pode ver este apoio penhorado. Porém, há valores mínimos que têm de ser garantidos, tal como acontece com as reformas, os salários e os subsídios de férias e Natal.

No que toca à penhora destes vencimentos e subsídios, só pode ser penhorado um terço do valor líquido. Ou seja, a penhora pode até um determinado patamar e desde que o valor do salário mínimo nacional esteja garantido - 760 euros em 2023.

Os credores só podem penhorar o valor remanescente. Isto é, imagine que o seu subsídio é de 900 euros, um terço corresponderia a 300 euros. Mas se esse valor lhe fosse retirado, só ficaria com 700 euros, o que não é permitido por lei, por ser inferior ao salário mínimo vigor este ano. Neste caso só poderiam penhorar-lhe 140 euros.

No caso de receber um valor inferior ao salário mínimo nacional, o seu subsídio de desemprego não pode ser penhorado.

Nem todos os bens podem ser alvo de penhora, mesmo que tenha dívidas. Por exemplo, não são penhoráveis os seguintes bens:

· bens de domínio público (estradas, rios, vias férreas);

· bens destinados ao culto, túmulos;

· instrumentos de trabalho, objetos indispensáveis ao domínio da atividade profissional;

· objetos indispensáveis ao tratamento de doentes;

· animais de companhia;

· objetos para manter a economia doméstica, como cama ou frigorífico;

· saldos bancários pertencentes a terceiros (o mesmo acontece com bens que estejam em copropriedade com outras pessoas);

· saldos bancários que estejam abaixo do salário mínimo nacional.

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