Quando entra em incumprimento com o Estado, uma empresa ou até um particular, a penhora de bens é uma forma de para pagar a dívida..Este processo acontece quando já não há mais negociação com o credor, ou seja, o devedor é alvo de uma ação executiva que vai penhorar alguns dos seus bens para que o credor seja ressarcido do valor que está em dívida..Leia também: Quando prescrevem as dívidas à Segurança Social e às Finanças?.É importante ter em mente que a lei prevê uma série de mecanismos para que o credor e o devedor possam chegar a um entendimento para a realização do pagamento ou renegociação da dívida. A penhora de bens é sempre um último recurso. E se for totalmente impossível para o devedor pagar, este pode requerer a insolvência, obtendo assim o levantamento da penhora. No entanto, estes processos podem ter implicações nos anos seguintes..Entre os bens penhoráveis estão os seguintes:.· património móvel (carros e outros veículos);.· património imóvel (casas e apartamentos);.· heranças ou quinhões hereditários (ou seja, um direito futuro);.· contas bancárias;.· certificados de aforro;.· créditos e rendas;.· reformas ou pensões;.· salário, subsídio de férias e de Natal;.· subsídio de desemprego..Porém, em alguns casos, existem regras, nomeadamente, no que toca a assegurar valores mínimos..Sim. Se receber o subsídio de desemprego e tiver dívidas ao Fisco pode ver este apoio penhorado. Porém, há valores mínimos que têm de ser garantidos, tal como acontece com as reformas, os salários e os subsídios de férias e Natal..No que toca à penhora destes vencimentos e subsídios, só pode ser penhorado um terço do valor líquido. Ou seja, a penhora pode até um determinado patamar e desde que o valor do salário mínimo nacional esteja garantido - 760 euros em 2023..Leia também: Em que situações pode ocorrer uma penhora do reembolso do IRS?.Os credores só podem penhorar o valor remanescente. Isto é, imagine que o seu subsídio é de 900 euros, um terço corresponderia a 300 euros. Mas se esse valor lhe fosse retirado, só ficaria com 700 euros, o que não é permitido por lei, por ser inferior ao salário mínimo vigor este ano. Neste caso só poderiam penhorar-lhe 140 euros..Leia também: Três formas de se opor a uma penhora de contas bancárias.No caso de receber um valor inferior ao salário mínimo nacional, o seu subsídio de desemprego não pode ser penhorado..Nem todos os bens podem ser alvo de penhora, mesmo que tenha dívidas. Por exemplo, não são penhoráveis os seguintes bens:.· bens de domínio público (estradas, rios, vias férreas);.· bens destinados ao culto, túmulos;.· instrumentos de trabalho, objetos indispensáveis ao domínio da atividade profissional;.· objetos indispensáveis ao tratamento de doentes;.· animais de companhia;.· objetos para manter a economia doméstica, como cama ou frigorífico;.· saldos bancários pertencentes a terceiros (o mesmo acontece com bens que estejam em copropriedade com outras pessoas);.· saldos bancários que estejam abaixo do salário mínimo nacional.