Os utentes que faltem a uma consulta de . especialidade hospitalar, para a qual tenham sido convocados, podem . ter de pagar a respetiva taxa moderadora se não apresentarem uma . justificação "plausível", segundo uma portaria hoje . publicada em Diário da República.De acordo com o regulamento do Sistema Integrado de Referenciação . e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade . Hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o . utente deve justificar a sua falta à consulta marcada, nos sete dias . seguidos após a data marcada.No caso de não o fazer, o utente ficará sujeito a uma falta não . justificada.O regulamento define como dever do doente "justificar a . falta, por motivo plausível, a qualquer consulta marcada, para a . qual tenha sido convocado, sob pena de lhe ser exigido o pagamento da . taxa moderadora aplicável", lê-se na portaria.Este regulamento tem por objetivo harmonizar os procedimentos . inerentes à implementação e gestão do acesso à primeira consulta . de especialidade hospitalar.Para tal, estabelece "um conjunto de regras que vinculam as . instituições do SNS e os profissionais de saúde intervenientes no . processo, articulando-os de forma criteriosa e transparente".