Doentes que faltem a consultas sem justificação "plausível" podem pagar taxa moderadora

Publicado a

Os utentes que faltem a uma consulta de

especialidade hospitalar, para a qual tenham sido convocados, podem

ter de pagar a respetiva taxa moderadora se não apresentarem uma

justificação "plausível", segundo uma portaria hoje

publicada em Diário da República.De acordo com o regulamento do Sistema Integrado de Referenciação

e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade

Hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o

utente deve justificar a sua falta à consulta marcada, nos sete dias

seguidos após a data marcada.No caso de não o fazer, o utente ficará sujeito a uma falta não

justificada.O regulamento define como dever do doente "justificar a

falta, por motivo plausível, a qualquer consulta marcada, para a

qual tenha sido convocado, sob pena de lhe ser exigido o pagamento da

taxa moderadora aplicável", lê-se na portaria.Este regulamento tem por objetivo harmonizar os procedimentos

inerentes à implementação e gestão do acesso à primeira consulta

de especialidade hospitalar.Para tal, estabelece "um conjunto de regras que vinculam as

instituições do SNS e os profissionais de saúde intervenientes no

processo, articulando-os de forma criteriosa e transparente".

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt