Dois compromissos para a previsibilidade fiscal

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O risco, todos o sabemos, está sempre associado a qualquer decisão de investimento.

Mas tanto a teoria económica como o simples conhecimento empírico da realidade dizem-nos que quanto maior for a incerteza, tanto mais comprometidas estarão as decisões de investir, porque maior será o risco de um enquadramento adverso à rentabilidade futura dos projetos de investimento.

No plano externo, movemo-nos num ambiente em que não faltam fatores de risco. Os últimos desenvolvimentos na escalada protecionista norte-americana e no processo do brexit em nada têm ajudado a debelar esse clima de incerteza.

Estando esses fatores, em larga medida, fora do nosso controlo, seria espectável que, ao nível nacional, a criação de confiança nos agentes económicos, proporcionando-lhes um enquadramento legislativo e fiscal previsível, fosse uma preocupação central do poder político.

Contudo, os Orçamentos do Estado dos últimos anos não têm sido favoráveis a este tão necessário ambiente de confiança e previsibilidade.

Em 2016, foi abandonado o anterior compromisso de redução da taxa do IRC e das derramas, reverteram-se outros aspetos da reforma do IRC e assistimos a novo aumento de alguns impostos, com destaque para o imposto sobre os produtos petrolíferos.

No Orçamento para 2017 surgiu o adicional ao imposto municipal sobre imóveis e recorreu-se, mais uma vez, ao aumento da tributação indireta, nomeadamente nos impostos especiais sobre o consumo.

O último Orçamento do Estado introduziu um novo agravamento da derrama estadual, reduzindo ainda mais a competitividade do nosso sistema fiscal.

Contrariando esta tendência, o próximo Orçamento do Estado deveria ser ocasião para estimular o investimento, não só tornando o quadro fiscal mais favorável e atrativo como, sobretudo, assegurando uma maior previsibilidade e incutindo, assim, mais confiança no futuro.

Dois compromissos transversais a toda a fiscalidade em muito contribuiriam para essa confiança: um compromisso de não agravamento da tributação que incide direta ou indiretamente sobre as empresas e a inclusão, em todas as alterações fiscais tendentes a reduzir a carga fiscal sobre as empresas, de uma cláusula de garantia da sua continuidade num horizonte temporal alargado.

Estou certo de que estas duas medidas, simples e de grande visibilidade, mereceriam um amplo consenso político e teriam um impacto imediato na atratividade da nossa economia. Assim haja visão de futuro e coragem política para as adotar.

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