Os proprietários de imóveis classificados como devolutos podem vir a ser contactados pelos municípios, para um arrendamento forçado da habitação e posterior subarrendamento. Quando receberem a proposta de arrendamento do município, os proprietários têm 10 dias para responder, a contar da sua receção, lê-se na nova versão da proposta de lei que o governo disponibilizou na última sexta-feira à noite, no portal consultalex.gov.pt, quando já só faltam cinco dias para o fim da consulta pública do programa Mais Habitação.
Caso o proprietário recuse a proposta do município ou não dê resposta atempada, e se o imóvel se mantiver devoluto por mais 90 dias, os municípios podem avançar para o arrendamento forçado da habitação, com as necessárias adaptações, de acordo com o articulado provisório da lei.
Se o estado de conservação do imóvel não permitir a sua utilização habitacional, "podem ser executadas coercivamente, pelos municípios, as obras necessárias às más condições de segurança ou de salubridade, bem como das condições de habitabilidade, sendo ressarcimento realizado por conta das rendas devidas".
Inquilinos denunciam à AT
Na nova redação da lei cujo objetivo é estabelecer "medidas com o intuito de garantir habitação para todos" ficou também a saber-se que os arrendatários vão passar a poder comunicar ao Fisco os contratos de arrendamento, subarrendamento, promessas e respetivas alterações ou cessação, caso os locadores não o façam. As respetivas alterações ou a cessação dos contratos têm que ser igualmente comunicada à Autoridade Tributária.
Mais-valias isentas de IRS
Já no caso venda ao Estado de imóveis para habitação, as mais-valias ficam isentas de tributação em sede de IRS, com exceção para as auferidas por residentes em territórios com um regime fiscal mais favorável.
Condóminos contra o AL
A proposta do governo também introduz várias mudanças relacionadas com o Alojamento Local (AL). No texto agora divulgado, especifica-se que os condóminos podem opor-se ao AL em frações autónomas de edifícios ou em partes dos prédios urbanos.
No entanto, esta regra não se aplica caso o título construtivo preveja a utilização da respetiva fração para esse fim ou se a assembleia de condóminos tiver autorizado expressamente a atividade.
A decisão para o cancelamento do registo, que implica a "imediata cessação" da atividade, tem que ser dada a conhecer pela assembleia de condóminos ao presidente da respetiva câmara municipal.
Sobre esta temática, o executivo determinou também que a suspensão de novas licenças para Alojamento Local exceciona as "zonas para alojamento rural", sem detalhar quais e remetendo para "termos a definir" por responsáveis pelas áreas da Economia, Habitação e Coesão Territorial.
Os registos de Alojamento Local ativos à data da entrada em vigor da presente lei caducam a 31 de dezembro de 2030 e "são renováveis por cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 2030".
As juntas de freguesia passam a ter competências de fiscalização e a poder "aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias" em matéria de Alojamento Local, a par com a ASAE e as câmaras municipais, podendo "determinar a interdição temporária da exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local, na sua totalidade ou em parte".
Como já se sabia, o registo de estabelecimento de Alojamento Local passa a ter a duração de cinco anos.
Entidades com apoios
A legislação publicada nesta sexta-feira também indica quais as entidades que podem concorrer ao "apoio à promoção de habitação a custos controlados". São elas cooperativas, sociedades comerciais de construção civil, municípios e misericórdias ou outras instituições de solidariedade social.
O governo assume que quer promover a habitação a custos controlados e refere que os beneficiários podem aceder a benefícios como linhas de financiamento e cedências de terrenos públicos.
Em concreto, o governo adota "uma nova linha de crédito, com garantia mútua e bonificação da taxa de juro, para projetos na área da habitação acessível, nomeadamente para construção ou reabilitação, incluindo aquisição do imóvel necessária para este efeito, e posterior arrendamento", no montante global máximo de 250 milhões de euros.
O governo refere que vai identificar "o património imobiliário público para cedência de terrenos, com vista à promoção, disponibilização e gestão de arrendamento acessível", que cederá "por um prazo máximo de 90 anos".
A aprovação do novo diploma da habitação está prevista para o Conselho de Ministros do próximo dia 26.
Com Lusa