E reduzir a taxa de retenção dos recibos verdes?

O governo continua a ver as retenções na fonte como uma boa forma de financiamento do Estado: retêm-se hoje em excesso e devolve no ano seguinte o montante retido em excesso sem juros.
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Segundo consta, para 2021, o governo propõe-se cumprir o Código do IRS e ajustar as tabelas de retenção na fonte dos trabalhadores dependentes, para se aproximar do imposto devido a final por estes contribuintes.

É pena que o governo só agora comece a compreender que as retenções na fonte por conta do imposto devido afinal têm como único propósito antecipar, como decorre da própria designação, o IRS que será liquidado no ano seguinte.

Contudo, o governo continua a ver estas retenções na fonte como uma boa forma de financiamento do Estado: retêm-se hoje em excesso e devolve no ano seguinte o montante retido em excesso sem juros. Sim, porque os juros de retenção-poupança do IRS andam em taxas próximas de 0%, ao contrário dos juros de mora das dívidas ao Estado que excedem 4% anuais.

Mas se se propõem ajustes de 2% para as retenções na fonte dos trabalhadores por conta de outrem é, no mínimo, estranho que o governo não faça qualquer referência ao ajuste das taxas de retenção na fonte dos trabalhadores independentes, nomeadamente dos profissionais liberais e dos falsos recibos verdes - grupo de contribuintes heterogéneo conhecido como "recibos verdes".

Em relação a estes, o governo não propôs qualquer alteração à taxa de retenção na fonte de 25% prevista no Código do IRS...

A taxa de retenção de 25% aplica-se caso os rendimentos anuais destes contribuintes excedam 12.500 EUR (limite em vigor a partir de 2021). Para os trabalhadores dependentes, esta taxa só se aplicará caso o rendimento mensal exceda, aproximadamente, 2.500 EUR (ie, 35.000 EUR anuais), e isto, na pior situação.

A solução da taxa única de retenção justifica-se como forma de simplificar a obrigação de retenção à entidade pagadora e como forma de evitar dar a conhecer a essa entidade os demais rendimentos dos profissionais - sobretudo dos verdadeiros profissionais liberais.

Contudo, esta taxa deveria ser mais baixa e deveria ter em consideração a taxa de tributação média dos contribuintes.

De acordo com informação estatística disponibilizada pela AT por referência ao ano de 2018, a taxa efetiva de tributação bruta foi de 12,56%. Mesmo admitindo um rendimento bruto de 25.000 EUR anuais (ou seja, considerando os contribuintes que ficaram de fora do último ataque ao regime simplificado da categoria B), a taxa de tributação não atinge 15%....

Torna-se assim evidente que existem uma clara desproporção entre o imposto retido na fonte aos recibos verdes e o imposto pago a final.

Este é, aliás, o motivo pelo qual os "recibos verdes" têm sempre direito a reembolso de IRS (exceto uma minoria enquadrada nos escalões mais elevados).

Neste momento, esta diferença de 10% serve apenas um único propósito: financiar o Estado a uma taxa de juro nula.

Assim, face a esta desproporção e, sobretudo, tendo em consideração o momento único em vivemos, é essencial que a taxa de retenção na fonte dos recibos verdes seja reduzida.

E, igualmente importante, que o imposto retido em excesso seja remunerado a uma taxa de juro adequada.

Até lá continuaremos a viver numa situação de expropriação sem justa compensação.

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