"A regulação deve fechar o fosso de confiança que existe entre a tecnologia, as pessoas e as empresas"
A Inteligência Artificial já não é uma promessa de futuro; é a realidade com que mais de metade da população global convive diariamente. No entanto, o ritmo vertiginoso da tecnologia gerou um abismo de desconfiança entre criadores, empresas e o público comum. Para debater os caminhos regulatórios, éticos e geopolíticos deste ecossistema, o Taguspark, em Oeiras, acolheu na passada quinta-feira, 25 de junho, a 4.ª edição da Data with Purpose Summit, uma iniciativa conjunta da Nova IMS e do Município de Oeiras. Foi sob este pano de fundo que o prestigiado advogado ucraniano Sergiy Barbashyn, presidente da AI Ethics and Integrity International Association (AIEI) e especialista em Propriedade Intelectual com mais de 14 anos de experiência, participou como um dos principais oradores convidados.
Radicado em Portugal desde 2022, após ver a sua vida e carreira transformadas pela eclosão da guerra na Ucrânia, Barbashyn personifica a resiliência de quem teve de reinventar a sua prática jurídica à velocidade do próprio progresso tecnológico. Em entrevista exclusiva ao DN/Dinheiro Vivo, o jurista analisa as filosofias regulatórias que se digladiam globalmente, desmistifica os limites da autoria das máquinas e propõe soluções para o complexo ecossistema de Direitos de Autor, em especial no setor da música generativa. Uma conversa que começa pelo fator humano de um percurso marcado pela superação.
Antes de entrarmos no debate sobre a ética na Inteligência Artificial, gostaria de olhar para o seu percurso. A sua carreira cruza geografias muito distintas. Em 2022, a sua vida pessoal e profissional foi alterada pela guerra na Ucrânia, o que o trouxe para Portugal, onde vive atualmente. Olhando para trás, como é que este processo de recolocação moldou a sua perspetiva sobre a resiliência no setor tecnológico e jurídico?
Sou advogado, mas a minha profissão sempre esteve muito ligada à tecnologia. No passado, fui jogador profissional de desportos eletrónicos (ciberatleta) — jogava Dota — e mais tarde tentei focar-me na programação. Concluí cursos de TI especializados, mas percebi que o meu caminho passava por ficar perto da esfera tecnológica através de uma perspetiva jurídica. Foi assim que somei a minha prática em Direito da Propriedade Intelectual, o que depois me levou ao direito das TI, Web3 e, mais tarde, à aprendizagem automática (machine learning) e à IA. Toda a minha carreira se desenvolveu ao mesmo ritmo que a própria tecnologia.
Em 2022, decidi mudar-me para Portugal. Estou extremamente grato ao país pelas oportunidades que oferece, incluindo a proteção temporária que apoia tantos ucranianos. Foi, aliás, uma das razões pelas quais decidimos abrir a delegação da AI Ethics and Integrity International Association em Portugal. Queríamos contribuir com a nossa atividade, experiência e conhecimento para o ecossistema que nos acolheu. Aprendo a língua e já falo um pouco, embora para temas complexos ainda me sinta mais confortável em ucraniano ou inglês. O meu foco profissional não se alterou com a mudança de país; foi antes uma evolução natural. Adicionámos a prática de IA e a conformidade regulatória ao portefólio. É algo que já fazíamos sob o nome de machine learning ou tecnologia, mas que agora ganhou uma escala totalmente nova com a IA.
Atualmente, as nações e blocos mundiais dividem-se em filosofias regulatórias muito distintas, criando uma manta de retalhos jurídica internacional. Com o avanço rápido da IA generativa, como é que as empresas que operam além-fronteiras conseguem previsibilidade para os seus investimentos?
A nossa associação, a AIEI, que está registada em Portugal e na Suíça, com base também em Nova Iorque, trabalha precisamente para unir pessoas e empresas em prol de um futuro onde a tecnologia serve os seres humanos. Isto significa alinhar o progresso com os Direitos Humanos, o respeito pela privacidade dos dados, a eliminação de vieses nos algoritmos e a prevenção de alucinações. Queremos um ecossistema onde as pessoas possam confiar na tecnologia.
Relativamente à regulação, as abordagens globais são muito distintas. Os dados mostram que mais de 53% da população mundial já utiliza IA. O seu desenvolvimento é mais rápido do que o dos computadores pessoais ou da própria internet. A IA já toca áreas críticas como a Saúde, a Medicina, a Educação e a Justiça. Não podemos ignorar a necessidade de regras. O perigo não reside na regulação em si, mas sim no risco de termos uma regulação que não seja boa — ou por ser excessiva em coisas simples, ou por ser obsoleta (old school) face aos desafios tecnológicos atuais. A regulação ideal deve fechar o fosso de confiança que existe hoje entre a tecnologia, as pessoas e as empresas, permitindo que os criadores saibam exatamente o que fazer e que os utilizadores saibam que os seus direitos estão protegidos.
Na Europa, temos o regulamento mais abrangente do mundo: o Regulamento da Inteligência Artificial da União Europeia (EU AI Act). Nos EUA, a abordagem é fragmentada; não há uma lei federal geral, mas sim regulação estado a estado, muito focada em modelos de fronteira (frontier models), complementada pelas normas voluntárias do NIST [Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia, dos EUA, na sigla inglesa]. O Reino Unido optou inicialmente por uma lógica de soft law e princípios gerais para não travar a inovação, focando-se na criação de caixas de areia regulatórias (sandboxes) e laboratórios de dados. O Japão segue um caminho semelhante, focado em diretrizes e princípios não-vinculativos. Neste momento, quem trabalha a nível internacional tem de acompanhar diferentes legislações ao mesmo tempo para conseguir implementar os seus produtos em várias jurisdições. O Regulamento da IA da União Europeia entrou em vigor de forma faseada, o que considero uma excelente decisão. Em 2025 aplicaram-se as regras para os modelos de uso geral e proibiram-se os sistemas inaceitáveis. Agosto de 2026 será a data verdadeiramente crucial, quando a maioria das regras de transparência e as sanções entrarem em vigor. Mas as regras para sistemas de alto risco foram adiadas para 2027 e 2028 para dar tempo às empresas de se adaptarem. O diálogo entre o governo e as empresas é crucial. Os criadores precisam de regras claras: como podemos treinar modelos de fronteira? Como garantimos o acesso legal a bases de dados?
Entrando na questão da propriedade intelectual e da autoria das máquinas: juridicamente falando, pode uma máquina alguma vez deter direitos de autor sobre uma criação? Ou o conceito de autoria humana é absoluto e não-negociável?
Juridicamente falando, na esmagadora maioria dos países — incluindo a União Europeia, os EUA e a Ucrânia —, a autoria humana é um requisito obrigatório. Apenas um ser humano pode ser considerado autor perante as leis atuais de direitos de autor. A Inteligência Artificial é vista estritamente como uma ferramenta, tal como o Photoshop.
O grande desafio judicial hoje é identificar qual é o critério de originalidade ou o esforço criativo que o utilizador humano tem de acrescentar à máquina para beneficiar de proteção legal. No passado, enfrentámos exatamente o mesmo debate com o aparecimento da fotografia. Havia quem defendesse que uma máquina (a câmara) não criava arte. Hoje, a resposta é claramente positiva, porque reconhecemos a escolha do ângulo, o momento, a luz, o cenário e a visão do fotógrafo. Com a IA acontecerá o mesmo. Teremos de avaliar se o utilizador fez um trabalho criativo suficiente: a complexidade dos prompts, a curadoria dos resultados, as instruções fornecidas, as bases de dados alimentadas de forma personalizada. Se apenas carregar num botão e deixar a máquina gerar o resultado sem qualquer intervenção criativa sua, essa obra não poderá usufruir de proteção de direitos de autor.
E como é que a legislação está a tentar responder a essa zona cinzenta das obras geradas de forma autónoma?
Alguns países estão a criar molduras jurídicas alternativas. Na Ucrânia, por exemplo, temos um direito sui generis — uma lei especial que confere 25 anos de proteção para objetos gerados de forma não-humana. Não são direitos de autor tradicionais, mas é uma proteção semelhante que salvaguarda o investimento económico nessas criações. No futuro, acredito que poderemos ver o aparecimento de direitos de autor partilhados ou correlacionados, em que os utilizadores ou os detentores das licenças dos sistemas de IA possam proteger estes ativos de acordo com os termos de utilização de cada plataforma.
Olhemos para o caso concreto da música generativa, já apontada por alguns como o "futuro da música". Como compara este processo com o sampling que os DJ fazem há décadas, em que precisam de licenças caras e complexas para usar segundos de uma música? Por que é que a IA pode absorver catálogos inteiros sem pagar royalties?
Essa é uma das questões mais complexas da atualidade e que tem de ser avaliada caso a caso, país a país.
Atualmente, o grande precedente europeu é o processo que opõe a GEMA (a sociedade alemã de gestão de direitos autorais de música) à OpenAI. O tribunal de 1.ª Instância na Alemanha decidiu recentemente a favor da GEMA. A acusação provou que a OpenAI não utilizou as letras e as músicas apenas para treinar e aprender padrões abstratos (o que entraria nas exceções de prospeção de textos e dados), mas sim que o modelo efetivamente memorizou essas obras e era capaz de as reproduzir fielmente no seu resultado final, sem ligação à internet. O tribunal considerou que a OpenAI não tem o direito de memorizar e reproduzir posteriormente obras protegidas sem autorização. O processo está em fase de recurso, pelo que ainda teremos de aguardar por regras definitivas, mas este caso levanta três questões críticas para a indústria: como treinar modelos de forma segura (através de contratos de licenciamento explícitos), como definir tecnicamente se o modelo está a memorizar ou apenas a aprender, e de que forma os resultados podem ser reproduzidos.
A sua firma apoia empresas nesta área. Tem algum exemplo prático de como a ética e o negócio podem coexistir nesta área?
Sim, temos um caso recente na nossa própria atividade jurídica com uma startup de IA focada no processamento e criação de áudio musical. Para treinarem o seu modelo e identificarem padrões sonoros com precisão, eles precisavam de acesso a uma vasta base de dados musicais. Conseguimos estabelecer um acordo legal com um grande laboratório de dados de música: a startup obteve acesso legal e ético para treinar a sua tecnologia e, em troca, o laboratório de dados recebeu uma ferramenta de IA incrivelmente poderosa que lhes permite pesquisar e encontrar ficheiros de áudio específicos na sua biblioteca de milhões de músicas em escassos segundos — um processo que antes demorava dias ou semanas. Isto é o que considero uma verdadeira situação em que todos ganham (win-win), em que a ética, o direito e a inovação tecnológica se complementam em vez de se bloquearem mutuamente.
Para fechar: se tivesse de definir o que significa ter "tecnologia com propósito" (technology with purpose) para os próximos cinco anos, qual seria a sua definição?
Para mim, tecnologia com propósito é aquela que funciona de forma tecnologicamente irrepreensível — sem vieses de género, raça ou padrões geográficos exclusivamente ocidentais, e livre de alucinações — e que atua com profundo respeito pelos Direitos Humanos. Significa haver previsibilidade mútua: em que os utilizadores sabem exatamente o que esperar da tecnologia e em que a própria tecnologia define claramente como pretende cooperar com os humanos. É um cenário de benefício mútuo, onde a Inteligência Artificial resolve problemas reais e específicos em áreas críticas da sociedade, onde os humanos a utilizam com responsabilidade, respeitando as regras e os direitos de terceiros, e onde o progresso tecnológico caminha de mãos dadas com a responsabilidade ética de quem o utiliza.
