Bruxelas dá dois meses a Portugal para transpor diretiva sobre contratos de crédito
Comissão Europeia deu hoje dois meses a Portugal e mais 15 Estados-membros para transporem uma diretiva que visa assegurar a transparência e equidade dos contratos de crédito, sob pena de recorrer ao Tribunal de Justiça da UE.
No pacote de infrações de outubro, divulgado esta quinta-feira, a Comissão Europeia refere que enviou um parecer fundamentado – o segundo passo de um processo de infração – à Bulgária, Chéquia, Estónia, Irlanda, Espanha, França, Croácia, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia e Eslovénia por não terem transposto esta diretiva.
O executivo comunitário refere que a diretiva, aprovada em 2023, visa “melhorar a proteção dos consumidores no mercado do crédito, assegurando a transparência e a equidade nas operações de crédito em todos os Estados-membros”.
A Comissão Europeia indica que os Estados-membros tinham até 20 de novembro de 2025 para transpor esta diretiva e, como não o tinham feito, decidiu enviar em janeiro de 2026 uma carta de notificação formal – o primeiro passo de um processo – a 23 países da União Europeia.
“Até à data, os 16 Estados-membros mencionados continuam a não ter comunicado à Comissão a transposição integral da diretiva. Por conseguinte, a Comissão decidiu emitir pareceres fundamentados a estes 16 Estados-membros, que dispõem agora de dois meses para responder e adotar as medidas necessárias”, indica o executivo comunitário.
Caso não o façam, a Comissão “poderá decidir remeter os processos para o Tribunal de Justiça da União Europeia, solicitando a aplicação de sanções financeiras”, avisa o executivo.
Além deste processo relativo aos contratos de crédito, a Comissão Europeia decidiu também enviar um parecer fundamentado a Portugal, assim como à Grécia, Espanha, Países Baixos, Roménia e Finlândia, por não terem transposto a chamada Sexta Diretiva sobre Requisitos de Capital.
Segundo refere o executivo comunitário, esta diretiva é uma “atualização importante” do quadro prudencial bancário europeu e tem como objetivo “harmonizar as regras aplicáveis à prestação de serviços bancários por entidades de países terceiros na União Europeia, sujeitando-as a um conjunto de requisitos mínimos e de regras mínimas harmonizadas para a prestação desses serviços”.
“Visa igualmente harmonizar os poderes e instrumentos de supervisão em diversas áreas, tais como as operações com relevância prudencial, as sanções pecuniárias compulsórias, as avaliações de idoneidade e a independência das autoridades de supervisão”, acrescenta o executivo.
A Comissão Europeia frisa que esta diretiva “beneficia os cidadãos da União Europeia ao contribuir para a estabilidade financeira, assegurando que os bancos possam conceder crédito e prestar serviços aos cidadãos em qualquer circunstância económica”.
O executivo refere que já tinha enviado uma carta de notificação formal a estes Estados-membros em março sobre o assunto, mas, uma vez que continuam sem comunicar a transposição desta diretiva, decidiu enviar um parecer fundamentado, dando agora dois meses aos Estados-membros para responderem, sob pena de enviar o processo para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

