

O alojamento local só poderá ser limitado em zonas sob pressão habitacional na União Europeia (UE) se as autoridades demonstrarem que está a afetar a oferta de habitação há pelo menos três anos, propôs esta quarta-feira, 9 de setembro, a Comissão Europeia.
“Uma autoridade competente só pode adotar medidas […] quando consiga demonstrar que a prestação de serviços de alojamento de curta duração teve um efeito negativo significativo na disponibilidade ou acessibilidade da habitação nessa zona durante, pelo menos, três anos”, indica a proposta divulgada pelo executivo comunitário.
Em causa está a nova Lei da Habitação Acessível, aguardada há meses e integrada no Plano Europeu para a Habitação Acessível, que estabelece um quadro comum para identificar áreas sob pressão habitacional e definir as condições que devem ser cumpridas antes da adoção de restrições ao alojamento local ou a outros usos de imóveis que não correspondam à residência principal.
Em concreto, uma zona só poderia ser considerada “sob pressão habitacional” se o rácio entre os preços das habitações e os rendimentos das famílias fosse igual ou superior a oito e tivesse aumentado nos últimos 10 anos, de acordo com a proposta.
Caso fosse igual ou superior a 10, este último critério deixaria de ser exigido.
Além disso, as autoridades nacionais, regionais ou locais teriam de demonstrar que, sem novas medidas, seria pouco provável que a pressão sobre a habitação diminuísse nos três anos seguintes à avaliação, tendo em conta fatores como a evolução da população, da oferta e da procura de habitação.
As eventuais restrições, que só se aplicariam aos imóveis e terrenos adquiridos após a data de aplicação da medida, deveriam ainda limitar-se à “área territorial necessária”, ser “proporcionais” ao problema identificado e resultar de uma avaliação baseada em “dados objetivos, transparentes e verificáveis”, refere a proposta.
O documento determina também que as medidas deveriam incidir, em particular, sobre atividades que, “pela sua dimensão, frequência ou caráter comercial”, sejam mais suscetíveis de reduzir a oferta de habitação para arrendamento de longa duração, dirigindo-se sobretudo às de maior escala.
As medidas vigorariam por um período máximo de cinco anos, podendo ser prolongadas após uma nova avaliação caso os critérios se mantivessem.
O documento não prevê uma proibição geral do alojamento local, estabelecendo antes critérios para determinar quando poderiam ser adotadas medidas restritivas pelas autoridades nacionais, regionais ou locais.
O objetivo é criar um quadro comum para avaliar a existência de pressão habitacional e determinar se eventuais restrições ao alojamento de curta duração são justificadas, necessárias e proporcionais, mantendo nos Estados-membros e nas autoridades locais a decisão sobre se e como intervir.
O texto estabelece como salvaguarda a exclusão da residência principal, distinguindo-a das situações em que as habitações são utilizadas para alojamento turístico.
Para Bruxelas, as restrições ao alojamento local não permitem, por si só, resolver as causas estruturais da escassez habitacional, pelo que a proposta equaciona limites quantitativos ou regras de transição, que deveriam ser acompanhados por medidas destinadas a aumentar a oferta, como construção e reabilitação de habitações e simplificação dos processos de licenciamento.
A habitação é uma competência nacional, regional e local, pelo que a proposta apenas estabelece um quadro comum para avaliar a compatibilidade de determinadas medidas com o direito da UE.
A proposta ainda terá de ser discutida pelos Estados-membros e pelos eurodeputados.
Portugal enfrenta preços de compra e de arrendamento elevados face aos rendimentos das famílias, com a escassez de oferta a contribuir para agravar as dificuldades de acesso à habitação.