

A Comissão Europeia voltou a afastar a criação de um imposto, ao nível da União Europeia (UE), para tributar os lucros extraordinários das empresas petrolíferas, após novo pedido de Portugal e de cinco outros países.
Numa carta enviada à presidência irlandesa do Conselho deste semestre, os ministros das Finanças de Portugal, Áustria, Alemanha, Itália, Polónia e Espanha, tinham pedido, segundo avançou a Lusa na segunda-feira, 24 de agosto, um debate sobre um novo mecanismo europeu para tributar os lucros extraordinários das empresas petrolíferas. Recuperando uma proposta anterior, defenderam a necessidade de “abordar a questão dos elevados preços da energia através da discussão de um quadro à escala da UE para a tributação dos lucros extraordinários, tendo em conta as lições aprendidas em 2022 e, desta vez, com uma análise mais específica sobre a forma como os lucros obtidos no estrangeiro pelas empresas petrolíferas multinacionais poderão ser incluídos de uma forma mais direcionada”.
“O conflito em curso no Médio Oriente continua a ser o principal fator responsável pelo aumento dos preços da energia. As empresas petrolíferas estão a beneficiar de uma rentabilidade global e de margens nos produtos refinados que, embora possam ser influenciadas por situações de escassez específicas de determinados produtos, excedem o aumento dos preços do petróleo bruto”, defenderam nesta carta, citada pela Lusa, pedindo que o tema fosse discutido em breve numa reunião dos ministros das Finanças da UE, nomeadamente no encontro marcado para 18 e 19 de setembro em Dublin.
No entanto, em resposta escrita à Lusa, a Comissão Europeia voltou a afastar a criação de um imposto comum. “A tributação dos lucros extraordinários é uma competência dos Estados-membros e estes podem atuar com base na legislação nacional”, indicou esta terça-feira fonte oficial do executivo comunitário, recordando que “os Estados-membros já podem recorrer aos seus poderes fiscais nacionais para responder às questões relacionadas com a equidade social e, se assim o entenderem, criar medidas como a tributação dos lucros extraordinários”. “Naturalmente, estas medidas têm de estar em conformidade com o direito europeu”, acrescentou.
Esta questão suscitada pelos ministros das Finanças de Portugal e de outros cinco países já tinha sido colocada na primavera. Nessa altura, defenderam uma resposta comum para tributar os lucros extraordinários no setor energético, à semelhança da contribuição de solidariedade criada em 2022 e tiveram a mesma resposta de Bruxelas: a adoção de uma taxa sobre os lucros petrolíferos é uma decisão de cada Estado-membro.
*com Lusa