

A presidente do Conselho das Finanças Públicas (CFP) afirmou esta quarta-feira, 29, que 2027 e 2028 serão “muito desafiantes” para o Governo, dada a “restrição muito forte” da evolução da despesa líquida prevista no Plano Orçamental de Médio Prazo 2025-2028.
“Os anos 2027 e 2028 são dois anos muito desafiantes, porque este é um plano que podemos considerar ‘backloaded’, começa com uma permissão de crescimento da despesa líquida muito forte nos primeiros anos e, depois, a restrição é forte nos últimos anos”, afirmou Nazaré da Costa Cabral durante uma audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, no parlamento.
Assim, detalhou, se o Governo assume no Plano Orçamental-Estrutural Nacional de Médio Prazo (POENMP) 2025-2028 “um compromisso de 1,2% de crescimento da despesa líquida em 2027 e, no último ano [2028], de 3,3%”, a última projeção do CFP, divulgada a 15 de abril, aponta para taxas de crescimento superiores deste indicador, de 3,9% em 2027 e 4,1% em 2028.
Isto, salientou, em políticas invariantes, ou seja, num cenário que “não incorpora medidas de despesa com defesa, que não eram conhecidas, nem as novas medidas de despesa ontem [terça-feira] anunciadas com o PT-PRR”.
“Portanto, os riscos existem. São dois anos muito desafiantes para o Governo e para o decisor orçamental em geral”, reiterou Nazaré da Costa Cabral.
Na audição - realizada no âmbito do requerimento apresentado pelo grupo parlamentar do PS sobre a evolução da despesa líquida primária e o cumprimento da trajetória acordada com as instituições europeias - a presidente do CFP destacou que a despesa líquida “é um conceito técnico, não um conceito de natureza política”, sendo crucial que o seu cálculo assente em critérios objetivos e uniformizados por parte das várias entidades, nomeadamente o Ministério das Finanças.
“Temos feito essa aproximação e acho que chegámos a alguns resultados, e penso que com o tempo vamos estabilizar algumas abordagens comuns, uniformes, para que todos andemos alinhados na mesma direção”, considerou.
Ainda assim, admitiu que “há aspetos em que a abordagem ainda se mantém divergente”, nomeadamente no que se refere “à qualificação técnica do que devem ser consideradas como medidas discricionárias do lado da receita”.
A este propósito, Nazaré da Costa Cabral disse persistir uma “divergência” entre o CFP e o Ministério das Finanças relativamente ao ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos) e à taxa de carbono, porque “a decisão de reverter a redução do ISP é tratada de maneira diferente” pelas duas entidades.
“Embora compreendamos o argumento que é dado, no sentido de considerar que essa reversão implica muito mais receita de ISP para 2025, consideramos que devemos manter-nos muito mais próximos da receita que efetivamente entrou em caixa, da sua cobrança efetiva, e não da receita que potencialmente poderia advir caso a reversão fosse maior ou total”, explicou.
Segundo avançou, trata-se de “uma diferença na ordem dos 500 milhões de euros”, que origina que, para 2025, o CFP aponte para uma taxa de crescimento da despesa líquida - já com estas medidas discricionárias – “de 6,4%, contra os 5,9% que o RAP [Relatório Anual de Progresso] consagra”.
Ainda assim, a responsável salientou que, tendo em conta a flexibilidade prevista na cláusula de derrogação nacional relativa ao aumento da despesa com investimento na defesa, em termos cumulativos, e mesmo a verificar-se o desvio resultante dos cálculos do CFP, “não haveria o risco de abertura de um PDE [Procedimento por Défice Excessivo]”.
Na audição de hoje, Nazaré da Costa Cabral referiu ainda a “necessidade de reforçar o acesso a dados” e a informação financeira por parte do CFP, nomeadamente microdados e "certo tipo de coleta fiscal”, como o IRS e IVA, de forma a aprimorar as previsões do organismo.
Ainda apontada foi a importância de transpor “com a maior brevidade possível” a diretiva europeia que estabelece os requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-membros, no âmbito do novo quadro de governação económica europeia.
“Esta diretiva deveria ter sido transposta para o ordenamento jurídico português até 31 de dezembro de 2025, o que ainda não sucedeu, pelo que neste momento o país está numa situação de incumprimento”, alertou, salientando que “essa transposição implicará a revisão de pelo menos dois diplomas relevantes”: a Lei de Enquadramento Orçamental e a lei que aprova os estatutos do CFP.