Conta-poupança com isenção fiscal para ativos detidos por três anos proposta pela CMVM

O supervisor pede que o reporte fiscal seja feito pelos bancos. Seriam abrangidas ações, ETF e obrigações de toda a OCDE, com os ativos alocados por três anos a ficarem isentos de impostos.
Luís Laginha de Sousa, presidente do Conselho de Administração da CMVM.
Luís Laginha de Sousa, presidente do Conselho de Administração da CMVM.António Pedro Santos/Lusa
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Uma conta-poupança que permita evitar a fiscalidade sobre fundos mantidos por pelo menos três anos. Os investimentos teriam alta diversificação, entre ações, ETF e obrigações, por exemplo, de todos os mercados da OCDE. É esta a proposta que a CMVM apresentou ao Governo, sem valor de investimento mínimo e com o limite máximo de 250 mil euros.

Ao Negócios (artigo pago), Luís Laginha de Sousa, presidente do Conselho de Administração da CMVM, explica que estão abrangidas várias classes de ativos, mas os criptoativos ficam de fora, por não estarem regulamentados a 100%. Ao mesmo tempo, este mecanismo "permite um leque muito amplo de geografias", com toda a OCDE incluída, salienta.

O líder do supervisor fez chegar a proposta ao Governo em junho, tal como confirmou no Parlamento, na semana passada. Neste âmbito, quer ver os bancos ficarem responsáveis pelo reporte às Finanças (ao invés de ser cada investidor).

O próprio fez chegar a proposta ao Ministério das Finanças e esta corresponde às recomendações da Comissão Europeia no âmbito da União de Poupança e Investimento, apresentadas à um ano. A pasta é tutelada pela Comissária Europeia portuguesa Maria Luís Albuquerque.

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