Governo alarga prazo para empresas entregarem declaração de IRC até 19 de junho

A decisão partiu da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, através de despacho, tendo em consideração as repercussões das tempestades do início do ano no tecido empresarial.
Ministro das Finanças, acompanhado da secretária de Estados dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte. 
Ministro das Finanças, acompanhado da secretária de Estados dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA
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O Governo alargou o prazo para as empresas entregarem ao fisco a declaração de IRC relativa a 2025, estendendo a data limite até 19 de junho, adiantou à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.

A decisão de prorrogar o prazo foi tomada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, através de um despacho, tendo em consideração as repercussões das tempestades do início do ano no tecido empresarial.

As empresas e outras entidades sujeitas a IRC poderão submeter a declaração no Portal das Finanças “sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao próximo dia 19 de junho”, referiu fonte oficial do ministério que tem a direção da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O alargamento foi decidido tendo em conta que “a sucessão anómala de tempestades” afetou “significativamente a maior parte do território nacional, perturbando significativamente o normal decurso dos procedimentos contabilísticos de encerramento das contas de 2025 e, consequentemente, a preparação da declaração periódica de rendimentos (Modelo 22)”, justificou à Lusa o ministério das Finanças.

Embora a razão para a extensão sejam os constrangimentos causados pelas tempestades, o novo prazo aplica-se a todas as empresas e entidades sujeitas a IRC com atividade em Portugal, tenham ou não sido afetadas pelo mau tempo.

Sem esta prorrogação, o prazo para a entrega da declaração de IRC teria de ocorrer até 31 de maio.

A declaração Modelo 22 corresponde ao documento fiscal no qual as empresas declaram os rendimentos obtidos no ano anterior, para se calcular o imposto a pagar sobre os lucros.

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