Governo permite despesa máxima de 230 milhões ao Estado com eletricidade, combustíveis e gás

A decisão saiu do Conselho de Ministros e já foi publicada em Diário da República. A eletricidade vai representar 151,9 milhões de euros — cerca de dois terços — da despesa máxima autorizada.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro.Foto: Gerardo Santos
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Três resoluções do Conselho de Ministros, realizado no dia 1 de outubro e que definem o limite de gastos públicos com recursos energéticos para o próximo ano, foram publicados, esta quarta-feira, em Diário da República. Ao todo, o montante máximo autorizado atinge os 229,9 milhões de euros — valor que exclui o IVA — e divide-se pela aquisição de eletricidade, combustíveis para fins rodoviários e gás natural.

O maior peso financeiro recai sobre o fornecimento de energia elétrica, que absorve aproximadamente dois terços da despesa orçamentada, fixando-se nos 151,9 milhões de euros. A verba restante está repartida entre os contratos de combustíveis rodoviários, com uma dotação de 45 milhões de euros, e as necessidades de gás natural, que contam com uma reserva de 33 milhões de euros.

Esta contratação em larga escala vai servir um número alargado de organismos. As diretrizes publicadas detalham que as três resoluções do Governo vão dar cobertura a 285 entidades no fornecimento de eletricidade, a 220 no que toca aos combustíveis e a 129 no abastecimento de gás natural.

O processo de aquisição e abastecimento será gerido de forma centralizada através da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), a instituição que coordena o Sistema Nacional de Compras Públicas.

Esta metodologia operacional permite unificar as necessidades de diversos organismos estatais num único concurso público, com o objetivo de negociar tarifas mais competitivas através do peso do volume total de aquisições e, em simultâneo, mitigar a burocracia e a duplicação de procedimentos administrativos que existiriam caso os processos fossem conduzidos individualmente.

No que diz respeito aos prazos e à execução financeira, o planeamento define limites temporais rígidos para as futuras parcerias comerciais. Ficou estabelecido que os acordos a assinar com os fornecedores de energia e combustível terão uma validade estrita que não pode ultrapassar o período de um ano.

Todavia, devido às regras de contabilidade pública, as despesas mantêm um caráter plurianual, uma vez que a liquidação das faturas vai ocorrer num ano económico diferente daquele em que as obrigações contratuais são formalmente assumidas.

O financiamento destes contratos de fornecimento energético terá de ser totalmente assegurado pelas verbas já inscritas nos orçamentos próprios de cada uma das entidades envolvidas. Ficou definido que os organismos não poderão solicitar quaisquer suplementos financeiros ou dotações extraordinárias ao Ministério das Finanças para cobrir estes encargos, obrigando a uma gestão interna rigorosa dos recursos disponíveis.

Com a aplicação deste modelo de contratação coletiva, o Governo liderado por Luís Montenegro prevê alcançar uma redução de custos de 46 milhões de euros já no próximo ano. Esta projeção de eficiência económica foi divulgada após a validação das três resoluções em Conselho de Ministros no primeiro dia do mês, integrando-se numa estratégia mais ampla do Executivo para conter a despesa pública e otimizar os processos de aquisição de bens por parte do Estado.

A estratégia de centralização divide-se em três concursos públicos totalmente independentes, de forma a respeitar as particularidades de distribuição e consumo de cada recurso. Uma vez que a energia elétrica, os combustíveis para frotas e o gás natural possuem dinâmicas de mercado e redes de abastecimento muito distintas, o Executivo optou por aprovar os limites de despesa de forma isolada, em vez de unificar as verbas num único procedimento.

Estas dotações funcionam apenas como um teto financeiro intransponível para o próximo ano económico, o que significa que o desembolso final poderá ficar abaixo dos valores orçamentados. O gasto real estará sempre indexado ao volume de consumo registado pelos diversos organismos e às tarifas que vierem a ser efetivamente negociadas nos contratos. Importa ainda salvaguardar que os valores previstos servem de base líquida, à qual será somada a respetiva taxa de IVA que estiver em vigor no momento da faturação.

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