O Governo anunciou esta segunda-feira, 1 de setembro, a dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento que eram devidas em agosto, para as pessoas nas áreas afetadas pelos incêndios.Esta é uma das medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais aprovadas pelo Governo em 21 de agosto e assim concretizada."Esta dispensa aplica-se a obrigações fiscais cujo prazo terminava no período compreendido entre os dias 26 de julho e 01 de setembro, incluindo a prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que seria devida no mês de agosto, desde que estas obrigações sejam cumpridas até ao próximo dia 12 de setembro", indica o Ministério das Finanças, em comunicado.O Ministério detalha que são abrangidos por esta medida os contribuintes com residência ou domicílio nas áreas afetadas pelos incêndios, como delimitadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, ou cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nessas áreas.Portugal continental tem sido afetado por múltiplos incêndios rurais de grande dimensão desde julho, sobretudo nas regiões Norte e Centro.Os fogos provocaram quatro mortos, entre eles um bombeiro, e vários feridos e destruíram total ou parcialmente casas de primeira e segunda habitação, bem como explorações agrícolas e pecuárias e área florestal.Segundo dados oficiais provisórios, até 29 de agosto arderam cerca de 252 mil hectares no país..Termina esta segunda o prazo para pagar segunda prestação do IMI e começa o pagamento do Adicional ao IMI .Contribuintes têm até esta segunda-feira para pagar o IRS de 2024 às Finanças