
Encerra nesta segunda-feira, 30 de junho, o prazo de entrega do IRS 2025. A coima mínima para quem efetuar a entrega na data limite é de 25€ e pode chegar até aos 125€. Outras datas a levar em conta são 31 de julho de 2025, o dia limite para reembolso do IRS, caso tenha direito e 31 de agosto de 2025, último dia para pagamento do imposto, se aplicável.
Todos os contribuintes que tenham tido rendimentos em 2024 devem verificar se estão obrigados a entregar a declaração. Na maioria dos casos, terá de entregar a sua declaração IRS. No entanto, há algumas exceções:
Quem recebeu apenas rendimentos tributados exclusivamente na fonte e que não necessitam de ser declarados;
Pensionistas cujo rendimento anual seja inferior a 8.500 euros;
Quem obteve apenas rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros, desde que não tenha feito retenção na fonte.
Para o apuramento do imposto são relevantes as retenções na fonte efetuadas ao longo do ano passado, as despesas de várias tipologias que são consideradas para efeitos de dedução à coleta. Faz a diferença também o perfil pessoal e familiar dos contribuintes.
Esta declaração anual do imposto irá refletir as variadas alterações de que o IRS foi alvo em 2024, primeiro por via do Orçamento do Estado desse ano (OE2024), depois por via de um conjunto de mudanças aprovadas no parlamento durante o verão do ano passado.
Em causa estão reduções das taxas que incidem sobre os escalões e que, num primeiro momento (através do OE2024), contemplaram os primeiros cinco escalões, a que se somou uma redução adicional (entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais) nos primeiros seis escalões.
Em 2024, os limites dos escalões foram ainda atualizados em 3%, tendo-se ainda verificado mudanças que atualizaram o mínimo de existência (valor isento de imposto) e da dedução específica (após vários anos 'congelada' nos 4.104 euros).
*Com Lusa