OE2027: Carreiras docentes seguem sem travão, mas investimento no Ensino cai 7,6%

Professores garantem recuperação do tempo de serviço congelado, mas fecho do PRR penaliza Ensino Superior e propinas sobem com a inflação.
Ministro da Educação, Fernando Alexandre.
Ministro da Educação, Fernando Alexandre. FOTO: Arquivo GI
Publicado a: 

A proposta do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027) afasta qualquer travão à carreira docente, acomodando a última tranche de 25% de recuperação do tempo de serviço congelado e as subidas aos 5.º e 7.º escalões. Um esforço com a massa salarial dos professores que faz subir 1,5% a despesa com a Educação em termos globais. No entanto, as verbas para o Ensino Superior, Ciência e Inovação seguem em sentido inverso, recuando 7,6%, para 3855, 4 milhões de euros, face à execução de 2026, penalizadas pelo fecho do PRR no investimento científico e universitário, apesar de os salários do setor também subirem 4,6%.

Ainda no Superior, o Governo termina o congelamento das propinas nas licenciaturas, atualizando-as pela inflação no ano letivo 2027/2028. No apoio aos estudantes, a tutela afeta cerca de 125 milhões de euros à ação social e alojamento, aplicando a nova bolsa de incentivo de 1074,26 euros acumulável para os bolseiros do escalão mais vulnerável, ao mesmo tempo que as universidades e politécnicos ganham autonomia para contratar até 5% de docentes e investigadores sem parecer prévio das Finanças.

A descentralização canaliza mais de 1,5 mil milhões para os municípios (1,23 mil milhões do FFD e 326 milhões do Fundo Social Municipal), assegurando pessoal não-docente, refeições e funcionamento das escolas.

Nas infraestruturas, o fim da bazuca europeia transfere as obras escolares para as autarquias – com o Estado a assumir o IVA e a contrapartida nacional –, enquanto a compra de computadores para as salas de aula fica isenta de visto prévio do Tribunal de Contas.

Contra a carência de docentes, mantém-se incentivos ao adiamento da reforma e a horas extraordinárias, apostando no reforço da formação inicial de professores e de mediadores culturais. Para amortecer os encargos dos docentes deslocados, a lei isenta de IRS os apoios ao alojamento suportados pela entidade patronal, autorizando os municípios a abrir concursos para vincular os funcionários não-docentes com contratos a termo.

Diário de Notícias
www.dn.pt