Parlamento aprova mudança na Lei da Concorrência após caso do cartel da banca

O projeto do PCP quer garantir que os processos contraordenacionais mais antigos e que ainda estão a ser julgados nos tribunais não prescrevem.
Apesar do voto contra do PSD e CDS-PP, e da abstenção da IL, a iniciativa conseguiu ser aprovada com os votos dos restantes partidos da oposição (PCP, PS, Chega, Livre, BE, PAN, JPP).
Apesar do voto contra do PSD e CDS-PP, e da abstenção da IL, a iniciativa conseguiu ser aprovada com os votos dos restantes partidos da oposição (PCP, PS, Chega, Livre, BE, PAN, JPP).Foto: Leonardo Negrão
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Os partidos da oposição conseguiram aprovar hoje em plenário um projeto do PCP que impede a prescrição de processos de violação da concorrência pendentes nos tribunais, para evitar a repetição do que se passou no ‘cartel da banca’.

Apesar do voto contra do PSD e CDS-PP, e da abstenção da IL, a iniciativa conseguiu ser aprovada com os votos dos restantes partidos da oposição (PCP, PS, Chega, Livre, BE, PAN, JPP).

A iniciativa legislativa foi rejeitada, na última quarta-feira, 15 de julho, na votação na especialidade na Comissão de Economia e Coesão Territorial, mas a bancada comunista apresentou um requerimento para voltar a ser votada na especialidade, em plenário, onde o diploma foi aprovado, quer na especialidade, quer na votação final global que se seguiu.

O PCP quer garantir que os processos contraordenacionais mais antigos e que ainda estão a ser julgados nos tribunais não prescrevem, assegurando que as regras de contagem do prazo de prescrição que se lhes aplicavam são as que se encontram previstas nas alterações feitas à Lei da Concorrência em 2022.

No plenário, o deputado comunista Alfredo Maia recordou o que se passou no processo do ‘cartel da banca’ e lembrou que, durante a discussão do diploma na especialidade, o regulador, a Autoridade da Concorrência (AdC), “avisou que os grupos económicos combinam preços” que, nos casos ainda pendentes, as empresas investigadas ficariam impunes se a lei não fosse alterada, por estarem em risco mais de 800 milhões de euros em coimas.

Também as bancadas do Livre e do PS citaram o que se passou no julgamento da conduta dos bancos, alertando para o risco de outros processos serem igualmente declarados prescritos.

O deputado do Chega Filipe Melo recordou que o partido também apresentou um projeto de lei com o mesmo objetivo, que foi chumbado na especialidade, acusando os partidos da esquerda de não terem apoiado a sua iniciativa.

O deputado do CDS-PP Paulo Núncio afirmou que a lei do PCP “é rotundamente inconstitucional”, dizendo que coloca em causa “a segurança jurídica, não de um, mas de todos os cidadãos”.

O deputado do BE Fabian Figueiredo considerou quem quem votasse contra estaria ao lado da “cartelização”.

O PCP avançou com esta proposta depois do desfecho do processo conhecido por “cartel da banca”, em que mais de uma dezena de bancos foram condenados na primeira instância, pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), pela troca de informações comerciais entre 2002 e 2013, mas o processo foi considerado prescrito pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

Os dois tribunais tiveram entendimentos diferentes sobre as regras de contagem do prazo de prescrição. O TCRS entendeu que a lei de 2022 se aplicava a este processo e o TRL considerou que, estando em causa um processo anterior àquela data, vigorava a versão mais antiga.

O tribunal de primeira instância considerou que o envio de uma questão para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), para este esclarecer uma dúvida sobre a aplicação do direito europeu, interrompia a contagem. Já a segunda instância considerou o contrário, numa votação em que um dos três juízes do coletivo discordou da decisão.

A proposta do PCP aplica, de forma uniforme, a primeira interpretação, a que vingou no TCRS, que assegura a interrupção da contagem.

Em 01 de julho, no parlamento, o presidente da AdC, Nuno Cunha Rodrigues, considerou a clarificação fundamental, alertando que estão em risco 880 milhões de euros em coimas.

Cunha Rodrigues disse que entre julho e março de 2027 “pode começar a ocorrer a prescrição de casos” de infração às regras da concorrência em setores como a grande distribuição alimentar, banca, energia, telecomunicações e transportes.

Em 16 dos 19 processos nessa situação, há “reenvios prejudiciais pendentes no Tribunal de Justiça da UE”, situou.

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