Prazo para contribuintes reclamarem das despesas do IRS termina esta terça-feira

A data-limite antecede o dia no qual arranca período para submeter as declarações de IRS relativas aos rendimentos do ano passado à Autoridade Tributária e Aduaneira
Prazo para contribuintes reclamarem das despesas do IRS termina esta terça-feira
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O prazo para os contribuintes irem ao Portal das Finanças reclamar do valor de certas despesas assumidas pelo fisco no cálculo das deduções de IRS de 2025 termina esta terça-feira, 31 de março, véspera do início da entrega das declarações de rendimento.

O período para submeter as declarações de IRS relativas aos rendimentos do ano passado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) arranca na quarta-feira e, até ao dia anterior, os contribuintes podem ir à sua área pessoal no 'site' das Finanças verificar o valor das deduções e apresentar uma reclamação se identificarem algum erro ou alguma omissão relativamente ao valor das despesas gerais familiares e das despesas pela exigência de fatura realizadas ao longo de 2025.

Em causa estão, por exemplo, despesas emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF) em restaurantes, cafés, hotéis, cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, ginásios, oficinas de reparação automóvel e veterinários.

O fisco preenche as deduções à coleta do IRS - de saúde, educação, encargos com imóveis, despesas gerais e familiares e todas as outras que dão origem a incentivos fiscais - com base nas informações que lhe são comunicadas pelas empresas e pelas outras entidades que emitem as faturas com NIF.

Antes do prazo para submeter a declaração de rendimento do ano passado, cada contribuinte consegue consultar, na sua página pessoal, todas essas despesas, vendo quanto gastou em cada setor de atividade e qual o valor da dedução correspondente.

Dentro de cada categoria, as despesas estão organizadas por tópicos e, em cada um, é possível verificar o valor despendido em cada empresa que emitiu faturas com o NIF do contribuinte.

Por exemplo, nas despesas de saúde, a lista inclui as comparticipações em despesas de saúde, as suportadas com prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos, as suportadas por débito efetuado por entidades do subsistema de saúde, e um tópico que agrega os gastos e serviços isentos de IVA, tributados com a taxa de 6% ou tributados com IVA de 23% mas com receita médica.

Apesar de o portal apresentar neste momento todas as despesas que o fisco irá considerar no momento do cálculo do IRS de 2025, a possibilidade de reclamar no Portal das Finanças só abrange, nesta fase imediatamente anterior à entrega das declarações, as despesas gerais familiares e as despesas com dedução pela exigência de fatura.

Relativamente às despesas de saúde, educação, encargos com imóveis (como rendas pagas ao senhorio ou despesas do crédito à habitação dos contratos contraídos até 2011), encargos com lares e despesas das contribuições à Segurança Social relativas aos trabalhadores do serviço doméstico, os contribuintes podem corrigir os dados no momento da entrega da declaração, entre 01 de abril e 30 de junho.

Para isso, terão de preencher o anexo H da declaração de IRS, em alternativa aos dados que a AT disponibiliza.

Também termina hoje o prazo para os contribuintes indicarem no Portal das Finanças qual a entidade à qual querem consignar uma parte do IRS e, adicionalmente, de forma facultativa, o IVA que receberiam pela exigência de fatura.

Para isso, têm de ir ao ‘site’ das Finanças selecionar a entidade destinatária, dentro da lista apresentada pela AT.

Decidir o destinatário agora é apenas uma opção dada pelo fisco. Um contribuinte pode tomar essa decisão mais tarde, na altura da entrega da declaração.

Da lista de entidades beneficiárias da consignação do IRS e IVA fazem parte, por exemplo, associações de bombeiros voluntários, comunidades religiosas, instituições de solidariedade social, associações desportivas, juvenis, de apoio à deficiência, aos idosos, grupos de teatro formados em associação, cooperativas e outras associações culturais e juvenis.

O período para entregar as declarações decorre durante três meses, entre 01 de abril e 30 de junho.

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