Prazo para empresas enviarem faturas de dezembro prolongado até 9 de janeiro

A alteração da data-limite foi formalizada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, num despacho assinado a 22 de dezembro e entretanto publicado no Portal das Finanças.
Ministro das Finanças, acompanhado da secretária de Estados dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte. 
Ministro das Finanças, acompanhado da secretária de Estados dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA
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O prazo para as empresas comunicarem as faturas de dezembro à Autoridade Tributária (AT) foi prolongado até 9 de janeiro de 2026, por causa das festividades de Ano Novo, decidiu o Governo.

A alteração da data-limite foi formalizada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, num despacho assinado a 22 de dezembro e entretanto publicado no Portal das Finanças.

Em condições normais, a data-limite para o envio dos dados da faturação referente ao mês de dezembro à AT seria o dia 05 de janeiro de 2026.

No entanto, como “corresponderá ao segundo dia útil após as festividades de Ano Novo”, os sujeitos passivos obrigados a enviar os dados terão mais quatro dias para cumprir a obrigação fiscal, segundo prevê o despacho.

“A comunicação das faturas a que se referem os n.°s 1 e 2 do artigo 3.º do decreto-lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, referentes ao mês de dezembro do corrente ano” poderá ser feita, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao dia 09 de janeiro de 2026”, lê-se no despacho.

A secretária de Estado que tutela a área fiscal justifica a extensão com a necessidade de “permitir as melhores condições para o cumprimento das obrigações fiscais, de modo a assegurar a qualidade dos elementos reportados”.

De acordo com o diploma que regula as normas de envio destes dados através dos ficheiros SAF-T, o prazo habitual para as empresas submeterem no Portal das Finanças “os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA” e “os elementos dos documentos que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços e recibos” é o dia 05 do mês seguinte ao da emissão das faturas.

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