PSU. Governo cria "senha de participação" atribuída por cada 20 horas semanais de solidariedade social

Valor da senha fica em 2,5% do indexante dos apoios sociais (IAS). Ou seja, aos valores atuais, 13,43 euros. Criam-se ainda regras sobre horas de disponibilidade adicional e núcleos locais de inserção
Ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho
Ministra do Trabalho, Rosário Palma RamalhoJOSÉ SENA GOULÃO/LUSA
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O Governo criou uma "senha de participação" associada à Prestação Social Única (PSU), assim como regras para as entidades promotoras de atividades de segurança social e especifica o papel da Santa Casa em Lisboa.

Através de uma Portaria publicada em Diário da República nesta quinta-feira, 27 de agosto, levanta-se o véu sobre aquilo que pode trazer a PSU. A portaria entra em vigor na sexta-feira e produz efeitos a 31 de dezembro.

Em causa está um apoio que funciona como subsistema de solidariedade da segurança social, tem 13 prestações e é dedicado a pessoas e famílias com baixos rendimentos.

Algumas medidas foram dadas a conhecer nos últimos meses, mas o documento traz novidades. Uma delas é a "senha de participação", que consta do Artigo 22.º e será atribuída a "cada vinte horas semanais de atividade de solidariedade social realizadas pelo beneficiário", pode ler-se.

O valor desta "corresponde a 2,5 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)" e não será considerado para efeitos da verificação da condição de recursos e da determinação do montante da PSU. Significa isto que será de 13,43 euros (à data, o IAS ascende a 537,13 euros).

Outra novidade diz respeito aos Núcleos Sociais de Inserção (NLI), cuja composição será obrigatória. A coordenação das mesmas caberá aos presidentes de Câmara (ou a alguém por estes designado). Recorde-se que, no passado, apenas havia sido noticiada a criação de "estruturas de acompanhamento locais."

Expande-se ainda o papel da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que será responsável pelas competências atribuídas aos presidentes das autarquias, no que diz respeito ao Município da capital.

Acrescem regras específicas para as entidades promotoras de atividades de solidariedade social. São exemplos a obrigação de transporte, alimentação em atividades com 4 ou mais horas de atividade diária e seguro de acidentes pessoais.

As horas de disponibilidade para jovens dos 18 aos 25 anos titulares da PSU aumenta em cinco horas semanais - das 15 para 20 horas. O mesmo acontece a partir da terceira renovação para todos os titulares da PSU "em idade ativa" - passando neste caso de 20 para 25 horas -, reitera-se no mesmo documento.

Candidaturas

Qualquer pessoa que queira candidatar-se ao apoio deve preencher um formulário na Segurança Social Direta, "preferencialmente por via digital", assinala-se no documento.

A instituição gestora deve verificar as condições e, caso não seja possível, cabe ao requerente apresentar comprovativo, no prazo de 10 dias úteis. Findo o prazo, o processo fica suspenso.

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