

A presidente do Tribunal de Contas (TdC) considera que os contratos públicos acima de cinco milhões de euros e com impacto em várias gerações devem continuar sujeitos a visto prévio.
A recomendação da presidente do Tribunal de Contas (TdC), Filipa Urbano Calvão, em entrevista à Lusa, surge numa altura em que o Governo se prepara para rever a Lei de Organização do Tribunal de Contas, o Código de Procedimento Administrativo e o Código de Contratos Públicos, para alterar as regras de aplicação do visto prévio.
Na semana passada, em 25 de fevereiro, o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, disse que a revisão avançará “até ao verão” e criticou o tribunal por, na sua perspetiva, avaliar as condições de quem é eleito ou nomeado para tomar decisões políticas e administrativas.
Filipa Urbano Calvão adianta que o tribunal “está aberto” a uma revisão da lei, que diz ver “com bons olhos”, e sublinha que o TdC “tem pensamento sobre essa matéria”.
Com base nas reflexões internas, entende que os contratos com “um impacto financeiro significativo” para o erário público – com um valor “à volta dos cinco milhões de euros” e acima disso – devem continuar a ser fiscalizados na modalidade do controlo prévio.
Também se deve manter o visto prévio “em função de outros critérios”, para “áreas de contratos que tenham uma execução prolongada no tempo”, como as Parcerias Público-Privadas (PPP), em que se está "a vincular as gerações futuras a opções tomadas neste momento”, acrescenta.
A responsável máxima do tribunal garante desconhecer o teor da proposta do Governo, apenas conhecendo o sentido geral da alteração pretendida.
“Tivemos uma reunião [em janeiro] com o sr. ministro Adjunto e da Reforma do Estado, em que apenas focou os aspetos principais que iriam ser objeto de ponderação, de revisão, na proposta que vai apresentar à Assembleia da República, mas nem sequer definindo exatamente o sentido da alteração desses regimes”, situa.
“Tudo o que neste momento sabemos é aquilo que se vai ouvindo em certo debate público”, refere.
O tribunal tem várias formas de controlo da despesa pública – a fiscalização prévia, a concomitante e a sucessiva – e, neste momento, a prévia está dispensada para alguns contratos abaixo de 750 mil euros (sem IVA) ou de 950 mil euros quando o valor global aparenta estar relacionados entre vários contratos. Há ainda uma série de exceções e tipologias de contratos excluídos (como arrendamentos, fornecimentos de água, gás e eletricidade, limpeza e assistência técnica).
Filipa Urbano Calvão considera positivo que as despesas acima de cinco milhões de euros continuem sujeitas a visto prévio, sem prejuízo de os contratos abaixo poderem ser acompanhados em sede de fiscalização sucessiva.
A presidente do TdC adverte que “a fiscalização sucessiva implica a utilização de outro tipo de recursos e obriga a um esforço muito significativo de acompanhamento”.
Questionada se na reunião de janeiro com Gonçalo Matias saiu algum compromisso do Governo de reforçar a capacidade de meios do tribunal, Filipa Urbano Calvão afirma que “não houve qualquer discussão sobre essa matéria”.
A presidente do tribunal defende ainda que, havendo uma alteração das regras, será importante reforçar “o regime de responsabilização dos gestores públicos e dos decisores administrativos”.
“Estes processos de eliminação de controlos prévios também devem ser acompanhados de um reforço do regime de responsabilidade dos gestores públicos”, sob pena de “a ausência de controlo prévio levar a “um risco de relaxamento no cumprimento das regras legais”, diz.
A presidente do Tribunal de Contas considera que a discussão sobre a reforma do visto prévio está inquinada e, em resposta às críticas do Governo, afirma que a instituição não toma decisões políticas, nem se substitui ao decisor político.
Em reação a declarações recentes do ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, a presidente do Tribunal de Contas esclarece que a fiscalização exercida pelo tribunal – no controlo prévio, concomitante e sucessivo – é feita dentro dos poderes que a Constituição lhe confere, não havendo “qualquer interferência com a decisão política”.
“O tribunal não toma decisões políticas e não se substitui ao decisor político”, afirma, acrescentando que a atividade do TdC “não constitui qualquer entrave nem ao desenvolvimento económico, nem ao investimento público”.
A posição surge depois de, na semana passada, Gonçalo Matias ter acusado o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas de se “imiscuir em funções que são administrativas e políticas”.
Em dois momentos distintos, o ministro criticou a atuação do TdC, dizendo, em 25 de fevereiro, que a instituição “exerce uma função que não é própria”, e acusando-a, em 27 de fevereiro, de querer legislar e governar numa “violação da separação de poderes”.
O Governo quer rever a Lei de Organização do Tribunal de Contas, o Código de Procedimento Administrativo e o Código de Contratos Públicos, para alterar as regras de aplicação do visto prévio.
Para a presidente do TdC, o debate está “a ficar inquinado por alguns equívocos que precisam de ser clarificados”, seja sobre o princípio da separação de poderes, seja quanto à “distinção entre o que é decisão política e o que é decisão administrativa”.
Filipa Urbano Calvão recusa liminarmente a acusação de que o tribunal viole a separação de poderes, lembrando que, de acordo com a Constituição, quem fiscaliza a gestão financeira pública é um órgão externo independente do poder político.
Relativamente ao último ponto, afirma existir “uma grande confusão” sobre os conceitos em causa. Pretendendo esclarecê-los, dá como exemplo o caso da construção de um aeroporto ou de uma ponte para clarificar que a decisão política corresponde à decisão de construir a infraestrutura e determinar a verba, e que o resto do procedimento corresponde à decisão administrativa.
“O que o Tribunal vai fazer é fiscalizar essas regras que têm relevância financeira para garantir que a despesa é realizada em conformidade com a lei. Decisão política é uma coisa, decisão administrativa é outra”, explica.
Urbano Calvão sublinha ainda que o Tribunal “está aberto a uma revisão da lei” e vinca que repensar o modelo de controlo da gestão financeira implica ter como ponto de partida a Constituição.
“Noutros pontos da Europa esse modelo de fiscalização prévia já foi substituído por uma fiscalização sucessiva e por uma maior responsabilização dos gestores públicos. Mas a questão é que quando se elimina um controlo prévio, seja judicial, seja administrativo, [essa ausência] tem que ser compensada por um reforço daquilo que, na expressão inglesa, se chama accountability”.
Para Filipa Urbano Calvão, isso implica uma reestruturação “da própria administração pública, que foi o que se fez noutros países, por exemplo, na Bélgica”.
Aí, a fiscalização prévia só foi abolida depois de “se conseguiu reestruturar a administração pública e reforçar os sistemas de controlo interno dentro de cada organismo da administração pública”, refere.
Questionada se a administração pública portuguesa está numa fase de maturidade suficiente para se eliminar o visto prévio, Filipa Urbano Calvão entende que “não está”, referindo que há décadas “tem vindo a ser desfalcada em termos de recursos”.