Empresas com incentivo após lay-off não podem despedir por três meses

Quem saia do lay-off até maio tem apoio de 1330 euros por trabalhador. Depois disso, apoio cai para 665 euros. Há 74 mil empresas, para já, que poderão aceder.
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As empresas que saiam de lay-off simplificado ou do apoio à retoma progressiva e recorram ao novo incentivo extraordinário à normalização, anunciado esta sexta-feira pelo governo, não vão poder despedir por um período de três meses após terminarem o lay-off ou apoio à retoma.

O anúncio foi feito pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, na apresentação do pacote de apoio à fase de desconfinamento económico, que se inicia na próxima segunda-feira.

Trata-se de um alargamento da proibição de despedimentos por extinção de posto de trabalho ou despedimento coletivo (não abrangendo a não renovação de contratos) face ao incentivo extraordinário à normalização da atividade que esteve em vigor em 2020. Então, com despedimentos impedidos por 60 dias.

Em compensação, está previsto um valor de até dois salários mínimos para pedidos de apoio que entrem na Segurança Social até maio (1330 euros), e já só o valor de um salário mínimo (665 euros) para quem saia de lay-off e peça o apoio entre os meses de junho e agosto.

Na apresentação, o governo indicou também que haverá redução de 50% das contribuições sociais por dois meses.

Por outro lado, será possível passar, desta vez, do lay-off simplificado para o incentivo à normalização e, novamente, para o apoio à retoma, sucessor do lay-off simplificado, sem necessidade de devolver apoios. Neste caso, terá direito a um salário mínimo por trabalhador.

As empresas que poderão aceder a este apoio serão as que estão atualmente em lay-off, que não vão além de 53 mil, segundo os dados avançados quarta-feira pelo governo após reunião da Concertação Social. São 272 mil os trabalhadores abrangidos. Já no apoio à retoma progressiva, há 21 mil empresas e 158 mil trabalhadores.

Mas o lay-off simplificado, entretanto, é alargado a mais empresas para além daquelas que se mantiveram encerradas até aqui, passando a abranger aquelas que registem interrupções no fornecimento ou cancelamento de encomendas, assim como aquelas em que "mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento". Os sócios-gerentes passam também a ser abrangidos.

Por outro lado, o apoio à retoma progressiva, alargado até setembro, alarga as isenções contributivas para os sectores de cultura e turismo.

Nestes sectores, as empresas com quebras inferiores a 75% passam a ter isenção contributiva. Por outro lado, as grandes empresas com quebras superiores a 75% têm uma redução de contribuições sociais em 50%, segundo o documento apresentado pelo governo.

O pacote de medidas do governo renova também um apoio simplificado para microempresas que não conseguiram aceder ao lay-off simplificado ou apoio à retoma progressiva. As empresas com este apoio, que em junho se mantenham em crise, vão ter direito a uma prestação adicional no terceiro trimestre no valor de um salário mínimo por trabalhador.

Retificação às 13h08 do número total de empresas atualmente abrangidas por lay-off e apoio à retoma. Corrigida também a informação sobre um valor de três salários mínimos de apoio por trabalhador mantido. Serão, no máximo, dois para quem faça pedido até maio, e apenas um nos pedidos de junho a agosto.

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