Empresas estão a pagar valor fixo para despesas de teletrabalho. Há dúvidas se devem ser tributadas

Ordem dos Contabilistas Certificados e advogados ouvidos pelo jornal Público dizem que as empresas estão a optar por pagar um valor fixo de despesas de teletrabalho.
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A dificuldade em determinar o montante a pagar de despesas extra para o trabalhador em teletrabalho está a levar as empresas a compensar os colaboradores nessa situação com um valor fixo. No entanto, afirma a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) ao jornal Público, "há muitas dúvidas" sobre a forma como devem ser tratadas contabilisticamente pelas empresas, nomeadamente se devem pagar IRS e Segurança Social. "Era importante que a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social definissem um valor máximo para não haver abusos e para haver razoabilidade", propõe Paulo Franco.

A maioria dos especialistas ouvidos pelo Púbilco consideram que, não havendo apresentação de comprovativo de despesa, o valor pago será considerado rendimento, ficando sujeito ao pagamento de IRS e taxa social única.

A bastonária da OCC, no entanto, considera que essa verba deve constar do recibo de ordenado sem sujeição a tributação. Mas reconhece que a AT pode ter entendimento diferente e obrigar a empresa a regularizar a situação.

Todos estão de acordo quanto à necessidade de o governo publicar uma portaria para enquadrar o tratamento fiscal a dar a estas despesas, como acontece com as ajudas de custo e subsídios de refeição, que têm limites máximos de isenção de tributação.

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