As empresas que mais recrutam a prazo vão começar a ser penalizadas em 2023 com um agravamento da taxa social única paga por estes trabalhadores em até dois por cento, assegurou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em esclarecimentos durante a apresentação do Orçamento da Segurança Social para 2022.
A contribuição adicional por rotatividade excessiva foi acordada com os parceiros sociais e legislada com a última revisão das leis do trabalho, estando em vigor desde o início de 2020, mas sem aplicação. Falta a publicação dos indicadores a partir dos quais a Segurança Social poderá exigir valores mais elevados de contribuição, isto é, quando pode concluir que o nível de recrutamento a prazo numa empresa se desvia da média que ocorre no sector de atividade em que esta atua. O pagamento é feito, depois, no ano seguinte.
"Aquilo que temos previsto é exatamente o processo que estava previsto legalmente em termos de passos para a implementação da taxa de rotatividade, que é serem definidos os referenciais no primeiro trimestre do ano e, depois, serem implementadas as taxas em função desses referenciais. É isso que prevemos, sim, já aplicar em 2023", assegurou a ministra do Trabalho.
Mendes Godinho justificou que a chamada taxa de rotatividade, uma das medidas por concretizar do último acordo de Concertação Social sobre alterações ao Código do Trabalho e Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, "esteve de alguma forma em suspenso fruto das circunstâncias que vivemos devido à pandemia", a assegurou ainda que não estão previstas "alterações face ao que já tinha sido acordado em Concertação Social".