Aprender a conduzir com tutor vai aumentar custo da carta, alertam escolas de condução

"Quando dizem que é uma medida amiga das famílias, (...) omitem a questão do seguro obrigatório", alerta a Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel.
Aprender a conduzir com tutor vai aumentar custo da carta, alertam escolas de condução
PAULO SPRANGER / Global Imagens
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A Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel (ANIECA) defendeu hoje que aprender a conduzir com um tutor acabará "por aumentar o custo da carta de condução", por o responsável ter de ter seguro obrigatório.

"Estão a tentar enganar as pessoas com uma medida populista: quando dizem que é uma medida amiga das famílias, que torna a carta de condução mais barata, omitem a questão do seguro obrigatório do tutor, que acaba por aumentar o custo da carta de condução", sustentou, à Lusa, o presidente da ANIECA.

António Reis reiterou ainda que a medida põe em causa "a segurança rodoviária num país que já tem registos que precisam de ser melhorados".

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou hoje dois diplomas de Governo que alteram o Regime Jurídico do Ensino da Condução e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, anunciou hoje a Presidência da República.

Em causa estão dois decretos-lei aprovados em 16 de abril em Conselho de Ministros e que têm como principal novidade a possibilidade de, como alternativa em aulas práticas em escolas de condução, se aprender a conduzir com recurso a um tutor, desde que este tenha pelo menos 10 anos de carta de condução, precisou então o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

No caso de licenças obtidas no estrangeiro, a carta de condução terá de estar reconhecida em Portugal há pelo menos cinco anos.

A medida aplica-se a títulos de categoria B.

No âmbito desse regime, o tutor é “responsável pelos danos e infrações cometidas pelo candidato”, explicou António Leitão Amaro.

Antes de realizar o exame de condução, o candidato poderá realizar um teste de aferição na escola de condução, que não é obrigatório.

Se não o fizer e reprovar, só poderá repetir o exame após quatro meses, caso não obtenha formação específica.

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