

A Pharol foi notificada de uma sentença num processo de impugnação judicial relativo ao IRC do exercício de 2009 que, caso transite em julgado, reduzirá o valor de potenciais contingências fiscais do grupo para 103,2 milhões de euros.
Num comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Pharol diz que a sentença, favorável à pretensão do grupo, diz respeito a um processo envolvendo uma potencial responsabilidade tributária de 50,4 milhões de euros.
Embora salientando que a sentença foi proferida em primeira instância, pelo que é ainda suscetível de recurso, a empresa refere que, “caso a decisão venha a transitar em julgado, deixará de existir a correspondente contingência fiscal”.
“Até ao respetivo trânsito em julgado, mantém-se suspenso o processo de execução fiscal associado”, acrescenta.
Segundo a Pharol, em termos globais, o valor de potenciais contingências fiscais para o grupo é atualmente de 153,6 milhões de euros (considerando já eventuais juros de mora dos processos), reduzindo-se para cerca de 103,2 milhões caso a decisão agora proferida se torne definitiva.
“O conjunto dos processos fiscais ainda ativos é objeto de análise e acompanhamento regulares, em articulação com os consultores fiscais da Pharol”, refere, sustentando que, com base nessa análise, “mantém a avaliação de que o risco de perda na generalidade destes processos é remoto, em linha com a informação divulgada nas suas demonstrações financeiras”.