ERSE alerta para más práticas dos operadores na leitura de contadores

Face a reclamações recebidas, a ERSE alerta: "A leitura comunicada pelo consumidor prevalece sobre qualquer estimativa de consumo".
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A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos lançou esta quinta-feira mais um alerta sobre más práticas das empresas relativamente à comunicação de leituras nos contadores de eletricidade e gás natural. O regulador identificou desde logo a má prática em questão: "Comunicou a leitura do seu contador de eletricidade e/ou de gás natural mas a fatura que recebeu apenas refere que o consumo foi estimado", pode ler-se num comunicado.

Face a esta situação, a ERSE informa os consumidores que "a leitura dos equipamentos de medição (contador) é responsabilidade dos operadores de rede de distribuição (ORD) que a devem efetuar de 3 em 3 meses, no caso da eletricidade, e de 2 em 2 meses no caso do gás natural". No entanto, sublinha a entidade, "a leitura comunicada pelo consumidor tem o mesmo valor da leitura efetuada pelas empresas distribuidoras e prevalece sobre as estimativas de consumo".

Este novo alerta de má prática surge na sequência da análise da ERSE às reclamações recebidas por parte dos consumidores. Na eletricidade, a lista de operadores de rede inclui a EDP Distribuição e outras pequenas cooperativas elétricas e outras entidades. Já no gás, a lista é composta pelas empresas de distribuição do grupo Galp e da REN, entre outras.

Sobre a periodicidade de leitura dos contadores, a ERSE emitiu recentemente uma instrução aos operadores de rede de distribuição do setor elétrico "no sentido de assegurar que o operador, a quem cabe a função de leitura, transmite e informa convenientemente os comercializadores sobre as situações de leitura e eventuais incumprimentos do quadro regulamentar".

Desta forma, o regulador obrigou também o operador a "disponibilizar aos comercializadores planos de pagamento para os acertos de faturação motivados por problemas de recolha de leituras ou sua comunicação não imputáveis aos clientes dos comercializadores".

"Recorde-se que os comercializadores, em determinadas situações (acertos de faturação expressivos), também se encontram obrigados a disponibilizar aos seus clientes planos de pagamento", disse o regulador no mesmo comunicado, acrescentando: "Na sua última revisão regulamentar do setor elétrico (que entrou em vigor em 2018) a ERSE tinha já clarificado que, quando o consumidor alegue junto do seu comercializador, a prescrição de consumos em virtude do atraso ou falta de leitura, os comercializadores podem alegar a mesma prescrição junto do ORD.

Para fazer face a esta má prática, a ERSE recomenda que os consumidores confirmem se comunicaram a leitura na data que foi indicada para esse efeito consultando a fatura anterior. E alerta: "A leitura comunicada pelo consumidor prevalece sobre qualquer estimativa de consumo", sendo que a leitura comunicada pelo cliente não precisa de ser validada, salvo se apresentar um valor mais baixo do que o valor da leitura anterior. Por último, a fatura pode conter parte do consumo obtido por leitura e parte do consumo que foi estimado, consoante respeite ou não as datas preferenciais mencionadas na fatura.

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