Execução das Agendas para a Inovação Empresarial alargada mediante “pedido fundamentado”

Prorrogação do prazo de execução dos projetos não pode exceder o limite de 31 de dezembro de 2025.
O ministro da Economia, Pedro Reis
O ministro da Economia, Pedro Reis
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A execução dos projetos apoiados no âmbito das Agendas para a Inovação Empresarial vai poder ultrapassar o atual prazo máximo de 36 meses, mediante um “pedido fundamentado” do líder do consórcio e tendo como limite o final de 2025.

De acordo com a portaria n.º 164/2024/1, publicada hoje em Diário da República (DR) e que altera o regulamento do sistema de incentivos “Agendas para a Inovação Empresarial”, a decisão de permitir o alargamento do prazo para a execução destes projetos teve em conta o seu “grau de complexidade” e o “interesse estratégico na sua realização”.

Num comunicado divulgado hoje, o Ministério da Economia detalha que “esta possibilidade de prorrogação do prazo de execução e concretização dos projetos impactará diretamente todas as agendas mobilizadoras com investimento inferior a 50 milhões de euros.”

Contudo, e de forma a não comprometer o calendário de metas definido no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a prorrogação do prazo de execução dos projetos não pode exceder o limite de 31 de dezembro de 2025.

Caso pretenda uma prorrogação do prazo de execução do projeto para além do prazo máximo estabelecido de 36 meses, o líder do consórcio deve apresentar um “pedido fundamentado” ao IAPMEI, a quem caberá decidir se o autoriza.

Assinada pelo ministro da Economia, Pedro Reis, a portaria entra em vigor no sábado.

O sistema de incentivos “Agendas para a Inovação Empresarial” é cofinanciado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e visa acelerar sinergias entre empresas e o sistema científico e tecnológico.

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