António Gaspar Schwalbach, Associado da Telles Advogados e membro do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, responde aqui às questões de Direito Fiscal. Envie o seu caso ou dúvida para editorial@dinheirovivo.pt
Sou brasileiro e também cidadão português. Moro em Portugal desde 2017 e faço trabalhos remotamente para o Brasil. No ano de 2018 recebi ao todo o valor de 36 073,08 reais -- que, convertendo o valor, eram 8 124,57 euros. Como trabalho no Brasil mesmo morando aqui, já fiz a minha declaração lá e paguei o imposto de 450,80 reais. Tenho de declarar também aqui em Portugal esse valor de 8 124,57 euros?
Sim, também deve declarar o valor auferido em Portugal, no anexo J da Declaração de Rendimentos - assumindo que é residente fiscal em Portugal.
Portugal (tal como a generalidade dos países), tributa os residentes fiscais pelos rendimentos auferidos a nível mundial (worldwide income).
Sem prejuízo, notamos que Portugal e o Brasil celebraram um acordo para evitar a dupla tributação que prevê regras para evitar a dupla tributação de rendimentos (ADT).
Em determinadas situações, o ADT determina que o Estado da fonte (neste caso, o Brasil) deve abster-se de tributar.
Noutras situações, os dois Estados podem tributar (com ou sem limite do Estado da fonte), mas o Estado da residência (neste caso, Portugal) dever atribuir um crédito de imposto a abater no IRS, que deverá corresponder (com alguns limites) ao imposto pago no Brasil.
Por fim, tratando-se de rendimentos pagos em moeda sem curso legal em Portugal, a conversão deverá ser feita de acordo com a cotação oficial da respetiva divisa, aplicando-se o câmbio de compra da data em que os rendimentos foram pagos ou postos à disposição. Esta cotação encontra-se disponível no sítio de internet do Banco de Portugal.
Esta informação não dispensa a consulta de um advogado para analisar a situação específica