Famílias com baixos rendimentos já podem subscrever tarifa social de internet

Mensalidade é de cinco euros mais IVA e clientes têm acesso a um mínimo 15GB de dados por mês. Oferta da Nowo já está disponível. NOS, Meo, Vodafone e Prodevice têm dez dias úteis para "ajustar" ofertas.
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As famílias com baixos rendimentos já podem subscrever a tarifa social de internet, anunciou a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) este segunda-feira. A tarifa social de internet entrou em vigor a 1 de janeiro deste ano, mas a disponibilização da mesma pelos operadores estava dependente da aprovação das ofertas pela Anacom.

De acordo com a Anacom, a oferta de tarifa social de acesso à internet em banda larga da Nowo foi a única a ser aprovada. Por isso, só a Nowo está autorizada, para já, a fornecer o serviço, o qual pode ser desde já disponibilizado. A NOS, a Meo, a Prodevice e a Vodafone "devem ajustar as suas ofertas no prazo máximo de 10 dias úteis, tal como determinado pela Anacom, podendo, à medida que o façam, disponibilizar as respetivas ofertas".

A Anacom relembra que apenas as famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais podem aceder a serviços de internet em banda larga, fixa ou móvel, através desta tarifa. Os clientes deverão formular os pedidos de subscrição a esta modalidade diretamente ao seu operador, que os reencaminhará para a Anacom, que tem a missão de verificar se os pedidos reúnem todas as condições. Se tal acontecer o fornecedor será informado pela Autoridade das Comunicações e terá de ativar a tarifa social num máximo de 10 dias. A tarifa social tem uma mensalidade de 5 euros mais IVA e inclui um mínimo de 15GB de dados por mês. Os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de download de 12 Mbps e 2 Mbps de upload, para que os seus clientes possam ter acesso aos serviços.

Em caso de haver ativação de serviços e/ou de equipamentos de acesso poderá ser cobrado uma valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA. Nesta situação a ANACOM alerta que o beneficiário pode escolher "deste valor em 6, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura".

Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma tarifa social de acesso à internet. Podem aceder à tarifa as pessoas que beneficiem da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos; do subsídio de desemprego; da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão; do rendimento social de inserção e do abono de família.

Podem ainda auferir desta tarifa "os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas. Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social", refere a Anacom.

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