Famílias já podem subscrever tarifa social de internet

Para já só a Nowo pode fornecer a internet a preços mais acessíveis. Outros quatro operadores têm dez dias para ajustar ofertas.
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A tarifa social de internet (TSI) pode finalmente ser requerida pelas famílias mais carenciadas, anunciou na segunda-feira a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom). A medida prometida pelo governo para ajudar um universo de 780 mil potenciais beneficiários a aceder à internet a preços acessíveis entrou em vigor a 1 de janeiro, mas a disponibilização da mesma dependia da aprovação das ofertas das empresas de telecomunicações pela Anacom. O regulador previa dar luz verde à TSI até ao final de janeiro, mas "desconformidades" nas propostas dos operadores levaram decisão para a última semana de fevereiro. Mesmo assim, a tarifa ainda só pode ser fornecida por operador.

A oferta da Nowo para a tarifa social de acesso à internet em banda larga foi a única aprovada. Por isso, só a Nowo está autorizada, para já, a fornecer o serviço, o qual pode ser desde já disponibilizado. De acordo com a Anacom, as propostas comerciais da NOS, Meo, Prodevice e Vodafone só terão luz verde quando estas empresas "ajustarem" as ofertas que criaram para a tarifa social de internet. Estes operadores estão obrigados a disponibilizar uma oferta de TSI, mas os termos apresentados não estão de acordo com as regras criadas. Por isso, "devem ajustar as suas ofertas no prazo máximo de 10 dias úteis, tal como determinado pela Anacom, podendo, à medida que o façam, disponibilizar as respetivas ofertas".

Tal como o Dinheiro Vivo noticiou a 26 de janeiro, a Anacom explica a demora do processo com a necessidade de confirmar que as ofertas respeitam os termos da TSI: um tráfego mensal mínimo de 15 gigabytes, incluindo um débito mínimo de download de 12 megabits por segundo (Mbps) e um débito mínimo de upload de 2 Mbps, por 6,15 euros (IVA a 23% incluído).

A TSI visa pessoas que beneficiem da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos; do subsídio de desemprego; da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão; do rendimento social de inserção; do abono de família; e os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas.

Cada família apenas pode beneficiar de uma TSI, o que não inclui televisão e telefone. A TSI deve ser requerida junto do operador, que remete a solicitação para a Anacom. Se for elegível, o operador terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.

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