Faz sentido subscrever um PPR aos 20 anos?

Os Planos Poupança Reforma (PPR) possuem benefícios fiscais muito interessantes mas, haverá uma idade certa para começar a pensar neste tipo de investimento? Saiba quais as vantagens e os riscos de constituir um PPR aos 20 anos.
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Subscrever um Plano Poupança Reforma (PPR) é algo que requer, em todo o caso, planeamento e, sendo um investimento a longo prazo deve ser ponderado atempadamente. No entanto, a pergunta que se impõe é se há uma idade certa constituir um? Ainda que a resposta a esta pergunta seja - não -, é preciso, mesmo assim, perceber porque é que devem existir alguns cuidados quando se subscreve um PPR.

Como em todos os planos e investimentos futuros, os PPR têm prós e contras, benefícios e riscos. Por tal, o Dinheiro Vivo e o Doutor Finanças reuniram alguns fatores que podem ser muito apelativos para quem está a pensar investir num destes planos já aos 20 anos, bem como, os riscos que tal decisão pode acarretar.

Os PPR, para além uma forma de poupança, apresentam vantagens no campo das deduções no IRS, que, consoante a idade do subscritor, podem ir até aos 400 euros por ano. De acordo com o Doutor Finanças, declarar os reforços do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de até 20%.

Dependendo da idade, o valor máximo do benefício fiscal varia, sendo que quanto mais novo, maiores serão os benefícios, e esta pode ser uma das maiores vantagens de constituir um PPR o quanto antes.

1. Até aos 35 anos, pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2.000 euros no PPR, naquele ano;

2. Entre os 35 e os 50 anos, pode deduzir, no máximo 350 euros, desde que aplique 1.750 euros;

3. E a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1.500 euros.

Sendo este um investimento a longo prazo, não são só os benefícios fiscais que aumentam mas também, quanto menor for a idade e mais cedo começar, maior será a poupança.

Não obstante, as vantagens não se encerram neste ponto e na hora de solicitar o reembolso do seu PPR - o chamado resgate - terá também um benefício fiscal, que varia consoante a forma como for feito o reembolso: de uma só vez ou em rendas.

Os PPR beneficiam de uma taxa de 21,5% - em vez dos 28% aplicados em outros produtos de poupança -, se o investimento for mantido durante cinco anos. A taxa pode chegar a 8%, se o prazo for de cinco ou mais anos e o mantiver até à altura da reforma.

No entanto, constituir um PPR aos 20 anos (ou numa idade mais jovem) não se resume única e exclusivamente a maiores benefícios, mas também a maiores riscos e, por tal, deve ser alvo de muita ponderação.

Como planos a longo prazo que são, devem ser pensados como tal e, um jovem que se encontra a iniciar a sua independência financeira poderá querer usar o dinheiro que juntou, por exemplo, para comprar um carro. Assim, no caso de pretender resgatar o dinheiro do PPR para o fazer, e assumindo que acedeu a benefícios fiscais, pode sofrer penalizações.

O resgate antecipado do PPR implica a devolução dos benefícios fiscais até então obtidos. Se não se encontrar em nenhuma das situações previstas para que estas penalizações não aconteçam, nomeadamente desemprego de longa duração do titular do PPR ou de outro membro do agregado familiar, incapacidade permanente para o trabalho do titular ou de outro membro do agregado familiar, doença grave do titular ou de outro membro do agregado familiar, utilização do montante para amortizar o crédito habitação ou morte, e quiser resgatar o montante que tem acumulado no seu PPR terá de devolver os benefícios fiscais com uma penalização de 10% por cada ano.

Os PPR são sem dúvida uma opção fiscalmente muito atrativa para os investidores, especialmente numa perspetiva futura e de longo prazo, colocando este tipo de produtos em vantagem fiscal face a várias outras alternativas disponíveis no mercado. Ainda assim, e no caso de pensar constituir um PPR desde muito cedo, é essencial que antes perceba que outro tipo de produtos existe no mercado e que custos e riscos podem ter associados.

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