A cada quatro anos, o mês de fevereiro acrescenta um dia ao período normal de trabalho. Mas este acréscimo não se traduz em mais remuneração para os trabalhadores porque a regra, em Portugal, é que as remunerações são determinadas numa base mensal. Aqui ao lado, em Espanha, a regra incorpora várias exceções e um ano bissexto pode traduzir-se em mais salário.
Uma vez que, por cá, as remunerações são estabelecidas com uma base mensal, torna-se “irrelevante o facto de determinado mês ter 31, 30, 29 ou 28 dias”, refere Nuno Guedes Vaz, especialista em Direito do Trabalho da PLMJ. As únicas exceções ocorrem, refere, quando o trabalhador é admitido depois do primeiro dia do mês de calendário ou quando haja deduções decorrentes de ausências que impliquem perda de retribuição.
Dito de outra forma, o trabalhador recebe mensalmente sempre o mesmo valor de remuneração base. O único reforço que pode ter quando fevereiro ‘‘estica” até aos 29 dias e este coincide com um dia de semana (como vai acontecer este ano) é no subsídio de almoço. É que, apesar de este subsídio decorrer dos acordos coletivos de trabalho (já que não está previsto na lei), o mais frequente é ser pago por cada dia efetivamente trabalhado.
Francisco Espregueira Mendes, jurista da Telles de Abreu, salienta, por seu lado, que os “períodos normais de trabalho estão definidos contratualmente”, estando limitados a máximos diários e semanais de 8 e de 40 horas, respetivamente. “Assim, tal como não há questão quando, por motivos de calendário, existem mais dias úteis num mês do que noutro, também quando o mês de fevereiro tem 29 dias, tal situação não deverá implicar qualquer acréscimo remuneratório”, refere.
Em Espanha o caso é diferente e os anos bissextos podem ou não aumentar a remuneração consoante o acordo de trabalho tenha sido fixado para o ano ou por horas semanais.