O Conselho Geral e de Supervisão da ADSE considera "inaceitável e pouco ético" que os grupos CUF e Luz Saúde excluam do âmbito das convenções com a ADSE tratamentos e cirurgias previamente marcados para datas posteriores à entrada em vigor de novas tabelas de preços, ocorrida a 1 de setembro.
Em comunicado, o conselho onde têm assento os representantes dos beneficiários do subsistema de saúde dos funcionários públicos vem nesta terça-feira "declarar como inaceitável e pouco ético, por parte dos prestadores, a recusa da conclusão de tratamentos médicos em curso em regime convencionado e intervenções cirúrgicas já agendadas".
Estão em causa os anúncios por parte dos dois grupos privados de saúde, na passada semana, de que pretendem aplicar apenas parcialmente os novos preços tabelados para o regime convencionado da ADSE, com exclusão de alguns serviços e atos clínicos que os prestadores consideram não estarem suficientemente valorizados. Nesses casos, CUF e Luz Saúde pretendem remeter os beneficiários para uma "tabela especial" de preços, na qual estão previstos reembolsos ao abrigo do regime livre da ADSE ou ainda a aplicação transitória de convenções (caso dos partos, até ao final deste ano).
Numa comunicação destinada aos beneficiários da ADSE, a CUF refere que criou "um período de transição para que os atos médicos agendados até 31 de agosto - e que se realizam já depois da entrada em vigor da nova tabela a 1 de setembro - possam ainda realizar-se, sempre que possível, ao abrigo da convenção". Além dos partos, que poderão realizar-se ao abrigo das convenções até 31 de dezembro, os exames de gastrenterologia marcados para até 31 de outubro irão ainda ser pagos ao abrigo do regime convencionado da ADSE.
Além de Luz Saúde e CUF, o grupo Lusíadas diz estar também a avaliar o impacto das novas tabelas de preços que entraram em vigor a 1 de setembro, mas avisa desde já que "há determinados procedimentos clínicos, especialidades ou médicos que poderão deixar de estar incluídos na convenção". Também este prestador de saúde pretende remeter os beneficiários da ADSE para "uma tabela específica, criada pelo Grupo Lusíadas Saúde para os procedimentos clínicos e especialidades de saúde não convencionados".
A recusa de parte das novas tabelas pelos prestadores de cuidados de saúde é criticada pelo Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, que na tomada de posição de hoje diz "repudiar a reação de dois dos grandes Grupos de Saúde - Luz e CUF - invocando alterações de preços por parte da ADSE em finais de agosto, o que não é verdade".
O Conselho Geral e de Supervisão refere na comunicação de hoje "que a tabela devia ter entrado em vigor em 1 de junho de 2021, tendo sido comunicada aos prestadores em abril, mas a data foi adiada a pedido destes, que invocaram dificuldades na adaptação dos seus sistemas informáticos".
Entre as principais alterações nas novas tabelas está o aumento do preço das consultas cobrado aos beneficiários, que passa aos cinco euros, a inclusão de novas especialidades e a imposição de novos tetos máximos de preços para um grande número de atos, com vista ao fim das chamadas regras de regularizações (alguns preços ainda permanecem abertos).
Para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, a entrada em vigor das novas tabelas "clarifica as relações com os prestadores de saúde e permite alargar o acesso ao regime convencionado". A tomada de posição assegura ainda que "não há diminuição dos honorários médicos, ao contrário do que foi comunicado a estes profissionais por alguns prestadores, o que levou a ADSE a introduzir uma clarificação na tabela publicada".
O Dinheiro Vivo contactou a direção da ADSE, presidida por Manuela Faria, no sentido de perceber sob que regras ocorre a adesão parcial às tabelas do regime convencionado e como será assegurada a informação aos beneficiários que recorrem às dezenas de prestadores com convenções em todo o país, estando ainda a aguardar resposta.