Até final de março, a Autoridade Tributária (AT) vai pagar às famílias até 600 euros por cada filho com idade inferior a seis anos ou até 492 euros por dependente, entre os seis e os 17 anos, inclusive, desde que, por via do abono e da dedução à coleta em sede de IRS, não tenham recebido aqueles valores no conjunto do ano de 2022, segundo a regulamentação da medida Complemento Garantia para a Infância publicada esta quarta-feira em Diário da República e que confirma a notícia avançada pelo Dinheiro Vivo em agosto passado.
Assim, o Fisco irá pagar a diferença entre o benefício global obtido no ano passado, calculado pela soma do abono com a dedução fiscal, e os valores de referência: 600 euros para crianças até aos seis anos e 492 euros para filhos entre os seis e 17 anos, inclusive.
"O limite de idade de 17 anos é aferido por referência à data de 31 de dezembro do ano em que for pago o abono de família", segundo o diploma. Ou seja, serão elegíveis para receber o Complemento os beneficiários do abono que até 31 de dezembro de 2022 tinham 17 anos.
O apuramento dos montantes a atribuir terá por base os valores de abono de 2022 e a dedução à coleta verificada na liquidação do IRS realizada em 2022 relativamente aos rendimentos obtidos em 2021.
"O Complemento Garantia para a Infância visa assegurar que os beneficiários do abono de família até aos 17 anos, inclusive, que não obtenham um valor total anual de 600 euros, entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta a que se refere o artigo 78.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, apurada na liquidação de IRS efetuada no ano em que foi pago o abono, recebem a respetiva diferença, sendo que no primeiro pagamento, a efetuar no primeiro trimestre de 2023, este valor de referência de 600 euros respeita a beneficiários do abono com idade igual ou inferior a 72 meses, e para beneficiários do abono com idade superior a 72 meses o valor de referência é de 492 euros", de acordo com a portaria assinada pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.
O pagamento será feito por transferência bancária para o IBAN que conste na base de dados da AT ou que tenha sido confirmado na entrega de declaração de IRS. "Caso não seja possível proceder ao pagamento do Complemento por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, é mensalmente repetida a ordem de transferência durante os seis meses subsequentes", esclarece o diploma. Ou seja, em caso de erro no pagamento, o Fisco vai repetir o processo até agosto.
A AT vai disponibilizar no Portal das Finanças, até à data-limite de pagamento do apoio, informação detalhada sobre o apuramento do Complemento, sua atribuição e a ordem de transferência, estabelece a mesma portaria.
Para calcular os valores do Complemento a que cada família terá direito, haverá uma interconexão de dados entre a AT e a Segurança Social (SS). Assim, e até 31 de dezembro de cada ano em que o abono de família é pago, a SS terá de enviar ao Fisco a identificação dos titulares do direito ao abono de família por referência a esse mesmo ano, com o limite de idade de 17 anos, inclusive; a identificação da pessoa ou entidade a quem o abono de família é pago, por referência a cada titular do direito ao abono de família; e o montante total de abono de família, pago por titular.
As regras para determinar os destinatários do apoio, normalmente os pais das crianças beneficiárias do abono, são as mesmas da dedução à coleta em IRS. O valor será repartido pelos progenitores caso a tributação seja separada ou no caso de pais divorciados com guarda conjunta dos filhos, quando um dos responsáveis parentais não tenha declaração de rendimentos, designadamente por não estar obrigado à mesma.
O apoio será pago na íntegra ao progenitor que morar em Portugal, caso o outro não tenha residência em território português para efeitos fiscais. O mesmo acontece quando os filhos apenas constem da declaração de rendimentos do responsável parental sem morada fiscal no país ou caso os dependentes não estejam em nenhuma declaração de rendimentos.
O Complemento Garantia para a Infância poderá abranger mais de 300 mil famílias, pertencentes aos 3.º, 4.º e 5.º escalões para efeito de atribuição de abono.
Uma análise às estatísticas da Segurança Social permite verificar que estão 286 684 famílias no 3.º escalão de rendimentos, entre 6204,80 e 10 548,16 euros anuais, representando 27% do total de beneficiários. Neste patamar, os abonos por filho variam entre 97,31 euros, até aos três anos, 32,44 euros dos três aos seis, e 28 euros, acima daquela idade. Neste caso, poderão ter direito ao Complemento Garantia os filhos com mais de três anos, uma vez que recebem menos de 50 euros por mês ou menos de 600 euros por ano (valor de referência até aos seis anos) ou menos de 41 euros por mês ou menos de 492 euros anuais (valor de referência entre os seis e 17 anos).
No 4.º escalão, entre 10 548,16 euros e 15 512 euros por ano, encontram-se 92 768 titulares, 8,8% do total. Aqui, as prestações oscilam entre 58,39 euros até aos três anos e 19,46 euros até aos seis. Neste escalão, o cheque poderá eventualmente ser pago apenas a filhos com mais de seis anos. Quanto ao 5.º escalão, com rendimentos superiores a 15 512 euros, a Segurança Social não disponibiliza informação sobre o número de famílias, uma vez que estas não têm direito a abono.
Mas para saber efetivamente quantos agregados poderão beneficiar do cheque do Estado, é preciso que a AT determine quantos é que recebem abono abaixo de 600 euros ou 492 euros por ano e quantos é que não têm direito a deduzir esse mesmo montante por filho, em sede de IRS, por não terem rendimentos suficientes. Por exemplo, quem recebeu até ao mínimo de existência, 9415 euros em 2021, por ano, ficou isento de IRS, mas depois também não teve direito a reembolsos do Fisco. Até este patamar de rendimentos, estão sobretudo famílias do 3.º escalão. Serão sobretudo estas a beneficiar do Complemento Garantia.
Contudo, é preciso um olhar atento ao código do IRS, uma vez que também poderão estar livres deste imposto, logo inelegíveis para reembolsos, famílias com rendimentos até 11 320 euros que tenham três ou quatro dependentes. Este limite pode ainda subir para os 15 560 euros se o agregado tiver mais de cinco filhos. Ora, nestas situações poderão estar famílias do 4.º e 5.º escalões que poderão receber o Complemento Garantia.
A medida Complemento Garantia para a Infância já estava inscrita no Orçamento do Estado (OE) para 2022, mas só agora vai começar a ser operacionalizada.