A Direcção-geral dos Impostos (DGCI) passa, a partir de hoje, a cobrar as dívidas dos utentes que passam nas portagens e não as pagam. Quem não regularizar a situação, arrisca ficar com o carro penhorado. O processo de cobrança coerciva destas dívidas originadas pelo não pagamento das taxas de portagens nas auto-estradas e SCUT portajadas é em tudo semelhante ao das dívidas fiscais. Num primeiro momento, o utente é notificado pela concessionária rodoviária, sendo instaurado um processo de contra-ordenação em caso de não pagamento e o consequente processo de execução. Passada esta fase, o caso transita para as mãos dos Serviços de Finanças que começam por citar o devedor e avançam depois para a penhora de bens, caso não obtenham resposta.Um dos primeiros alvos destas penhoras serão os automóveis dos devedores. Para dar mais eficiência ao sistema, o fisco informa por via informática a GNR e PSP sobre as características do carro penhorado para que as autoridades possam proceder à sua apreensão.Até aqui eram os tribunais que procediam à cobrança coerciva destas dívidas (que incluem além da taxa de portagem, coimas e custos administrativos). Num comunicado emitido pelo Ministério das Finanças refere-se que esta medida resulta de um protocolo entre a DGCI e o Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias.