Função pública: salário base continua a servir de cálculo à isenção

Os suplementos remuneratórios por isenção de horário de trabalho na função pública vão continuar a ser calculados e pagos em função da remuneração base. Esta é uma das soluções que integra o documento de trabalho do Governo para a revisão dos suplementos remuneratórios, sem que seja ainda seguro de que o diploma em causa seja aprovado ainda durante esta legislatura.
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O Governo já tinha definido em fevereiro as regras para que os suplementos remuneratórios sejam atribuídos de forma temporária ou permanente. Na mesma ocasião explicou também como seriam integrados na futura tabela única da suplementos (TUS) os valores atualmente pagos aos funcionários públicos, de forma a garantir que estes não perderiam dinheiro com a transição. Mas o trabalho de revisão dos suplementos não está ainda concluído, sendo que o documento de trabalho - a que o JN/Dinheiro Vivo teve acesso - que serve de esboço ao diploma que há de criar a futura TUS vem agora clarificar quais destes subsídios se mantêm em percentagem do salário base e quais passam a integrar este mesmo salário.

A par da isenção de horário, também os suplementos remuneratórios por trabalho noturno, de turno e por trabalho suplementar "são fixados em percentagem da remuneração base mensal" . Inalterado, face às atuais regras, fica o subsídio de residência pago aos diretores-gerais ou secretários gerais que não possuam casa nos 100 quilómetros circundantes ou aos funcionários de investigação criminal igualmente destacados pelos serviços para fora da sua área de residência, entre outras situações.

Por outro lado, as diuturnidades vão passar a integrar a remuneração base, tal como o suplemento de função inspetiva abonado às carreiras especiais não revistas. Em ambos os casos, os trabalhadores em causa serão reposicionados na tabela remuneratória única (TRU) "em nível remuneratório cujo montante pecuniário abarque o incremento correspondente ao valor anual do suplemento remuneratório integrado dividido por 14". Em caso de de falta de equivalência, será criado um nível remuneratório com o valor em causa.

Menos valor para falhas

O anteprojeto de revisão dos suplementos e da TUS prevê a existência de 30 níveis de valores para os suplementos, correspondendo o primeiro a 30 euros e o último a 1120 euros. É já com base nesta proposta de tabela que se prevê, por exemplo, que o abono por falhas, pago aos funcionários públicos que manuseiam ou guardam valores, passe a ser de 70 euros. Um montante inferior aos 86,29 euros que atualmente são pagos e que levam os dirigentes sindicais a encarar com reservas este processo de revisão. "Está a abrir-se caminho para, no futuro, trabalhadores com funções idênticas receberem valores diferentes", referiu ao JN o secretário geral do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap). É que, os novos valores apenas serão aplicados a aos novos funcionários públicos, já que os atuais transitarão para a nova tabela sendo-lhes atribuído um "diferencial" quando o valor que recebem agora não tenha cabimento em nenhum dos novos níveis.

O diploma prevê ainda a revisão de um conjunto de suplementos, prevendo que esse trabalho fique concluído no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da nova TUS, não sendo ainda seguro que o tema seja concluído ainda pela mão do atual governo.

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