Função pública sem alterações nas reformas antecipadas

Governo vai mudar regras de aceso à reforma antecipada, mas Trabalhadores do Estado não são abrangidos pela medida.
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O acesso às reformas antecipadas para quem tem 55 anos e 30 de descontos vai voltar a ser travado. O objetivo do governo é manter um regime semelhante ao que vigorou em 2015, em que estas saídas antes da idade legal apenas foram permitidas aos trabalhadores que reuniam a dupla condição de 60 anos e 40 de contribuições. Esta medida será concretizada num diploma próprio, ou seja, não estará no Orçamento do Estado de 2016.

Este travão às reformas antecipadas apenas se aplicará aos trabalhadores do setor privado, não se aplicando por isso aos funcionários públicos, segundo referiu ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério da Segurança Social. O regime em vigor para os desempregados de longa duração também se manterá inalterado.

A mesma fonte esclareceu ainda que os pedidos de reforma antecipada (para quem tem pelo menos 55 anos de idade) que deram entrada nos serviços da segurança social desde 1 de outubro até à entrada das novas regras (que estão a ser preparadas) serão deferidos, a não ser que o beneficiário decida desistir. Recorde-se que a partir de agora, os trabalhadores têm 30 dias após receberem a notificação com o valor da futura pensão, para confirmarem o pedido. Se não o fizerem, será arquivado.

Estas medidas - e o regime parcial de reforma antecipada apenas para quem tem mais de 60 anos e 40 de descontos - visam evitar que as pessoas se reformem com fortes penalizações e cortes no valor final da pensão que vão receber o resto da vida. O governo anterior suspendeu as reformas antecipadas em 2012, tendo descongelado de forma parcial, em 2015, estas saídas da vida ativa. Esta medida foi desenhada para funcionar apenas no ano passado, pelo que em outubro muitas pessoas começaram a enviar pedidos de reformas antecipadas para a Segurança Social.

“Em 2015 foi reposta parcialmente a antecipação do acesso à pensão por flexibilização, por pessoas com 60 ou mais anos e 40 de carreira contributiva. Este regime parcial será mantido em 2016, por forma a proceder-se a uma reavaliação de todo o regime das pensões antecipadas”, lê-se no esboço do Orçamento do Estado.

Já os casos de acesso à reforma de pessoas que tenham, por exemplo, 55 anos e 30 anos de carreira contributiva, e que em 2016 iriam ser possíveis, voltarão a ser inviáveis quando sair a nova legislação. O executivo promete ainda que irá reavaliar o fator de sustentabilidade relativamente às alterações introduzidas nos anos anteriores. Atualmente, quem abandonar o mercado de trabalho antes dos 66 anos e dois meses poderá contar em 2016 com uma redução de 13,34% na pensão de velhice.

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