Fundo de Pensões. Estado pode receber apenas três mil milhões em dinheiro

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A transferência do fundo de pensões da banca, "uma forma extraordinária de reduzir o défice que não contribui para a sustentabilidade das finanças públicas", segundo a Presidência da República, pode ser feita metade em numerário e o resto em dívida pública.

De acordo com o decreto-lei, publicado no sábado em Diário da República e que mereceu hoje uma nota explicativa da Presidência da República, o Estado pode receber apenas metade dos cerca de seis mil milhões de euros dos ativos para cobrir as responsabilidades dos fundos de pensões da banca em dinheiro, podendo os bancos transferir até 50% em dívida pública.

O documento, que determina as condições da transferência dos fundos de pensões da banca para a Segurança Social, explica que os ativos a transferir "podem ser constituídos por numerário e, até 50 % do valor dos ativos a transmitir, por títulos de dívida pública portuguesa".

Esta dívida, como já foi dado a conhecer pelo Governo, é no entanto valorizada a preço de mercado, que é apurado face à média ddos três dias úteis imediatamente anteriores à data da transmissão.

Os bancos tinham de transferir até ao final do ano passado pelo menos 55 % do valor desses ativos -- que se destinam a cobrir as responsabilidades dos fundos de pensões -, diz o decreto-lei.

Esta imposição deve-se ao facto do Eurostat só considerar imputável a 2011, para efeitos de contabilização do défice, a transferência desses fundos caso fosse feita a transmissão de pelo menos 55 % dos ativos.

Os bancos terão então até 30 de junho de 2012 para transferirem o resto dos ativos para as mãos do Estado.

A transferência destes fundos de pensões seguem um processo já antigo de integração destas pensões na Segurança Social, que tem vindo a ser gradualmente aplicado, mas foi acelerado este ano para poder atingir a meta de 5,9 % do défice estipulada no acordo com o Fundo Monetário Internacional e União Europeia.

Na nota hoje publicada no site da Presidência da República, Cavaco Silva afirma que a decisão foi tomada no pressuposto que futuramente os objetivos orçamentais serão alcançados com "medidas correntes e reformas estruturais".

"A decisão de promulgação assenta no pressuposto de que os objetivos orçamentais serão alcançados no futuro através de medidas correntes e reformas estruturais, por forma a que a consolidação das contas públicas não fique dependente da adoção de medidas desta natureza, cujo caráter excecional e irrepetível, salientado na Assembleia da República pelo Ministro de Estado e das Finanças, foi devidamente registado pelo Presidente da República", lê-se num comunicado divulgado no 'site' da Presidência da República.

Na nota é ainda referido que se trata de "uma forma extraordinária de reduzir o défice orçamental que não contribui para a sustentabilidade das finanças públicas", pois "na ótica das contas nacionais, segundo os critérios do Eurostat, o valor dos ativos transferidos é contabilizado no ano da operação como receita, enquanto o valor atualizado das responsabilidades com pensões não é registado como despesa, apesar de onerar orçamentos futuros".

Ainda segundo o comunicado, a Presidência da República foi informada de que a operação em questão foi objeto de "um conjunto rigoroso de análises destinadas a validar a sua neutralidade, verificadas pelos supervisores financeiros", nomeadamente pelo Banco de Portugal, Instituto de Seguros de Portugal e as autoridades estatísticas nacionais e comunitárias.

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