O governo vai flexibilizar os critérios para a atribuição do incentivo em IRC, que prevê uma majoração em 50% dos custos com valorização salarial. Na prática, mais empresas vão poder receber este bónus, mas só em 2024, durante um ano, uma vez que o executivo vai deixar cair, temporariamente, a regra que obriga a inscrever nos Instrumentos de Regulamentação Coletiva (IRCT) o aumento salarial de pelo menos 4,8%, que é o que está previsto para o próximo ano, segundo o acordo plurianual para a melhoria dos rendimentos.
"Em 2024, é possível que IRCT dinâmicos, isto é, com menos de três anos, não estejam alinhados com o aumento de pelo menos 4,8% ainda que as valorizações salariais sejam superiores. Neste sentido, mostramos abertura para uma solução, em 2024, que também inclua essas empresas", revelou ontem o secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, à saída de uma reunião da concertação social , que, entre outros assuntos, fez o ponto de situação do acordo de rendimentos.
Trata-se de uma medida temporária, "só de um ano", precisou o governante, que visa acautelar situações em que as empresas cumprem todos os critérios, como contratação coletiva dinâmica, aumentos salariais até superiores ao mínimo definido pelo pacto e redução do leque salariais entre as remunerações mais altas e mais baixas, mas que depois acabaram por ficar de fora da medida porque simplesmente o acordo coletivo não definia o montante da valorização salarial ou estabelecia um valor inferior ao realmente praticado.
Miguel Fontes reconheceu que "não foi possível ficar esta interpretação em 2023, mas o governo irá agora aprimorar a redação e atender a situações que não estavam previstas". Antes, o presidente da CIP - Confederação Empresarial de Portugal, Armindo Monteiro, já tinha adiantado qual a intenção do executivo perante as reclamações das entidades empregadoras: "Verificou-se que as empresas, mesmo que tenham aplicado aumentos salariais e a contratação coletiva em vigor, mas que não mencionaram o valor do aumento, acabaram por não poder beneficiar do apoio. Por isso, o governo propõe corrigir essa situação. Em 2024, comprometeram-se a encontrar instrumentos para conseguir materializar o aumento mínimo", que, no próximo ano, será de 4,8%, afirmou o líder da confederação patronal
Armindo Monteiro explicou que "a contratação é plurianual e, antes do acordo de médio prazo, não havia o referencial", de aumento mínimo dos ordenados de 5,1% para este ano, "tendo as empresas, ainda assim, praticado aumentos salariais, mas acabaram por não beneficiar do incentivo". Por isso, "o governo comprometeu-se a corrigir isso". "Muitas empresas, mesmo cumprindo o aumento ou até mais, porque o aumento salarial médio é de 8,1%, não terão esse benefício fiscal. O governo reconheceu alguma "bizarria nesta situação".
Deixando cair a exigência de o aumento salarial estar discriminado nos acordos coletivos, o "governo terá de encontrar outros instrumentos para verificar qual o aumento aplicado, sem violar o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados" (RGPD), salientou Armindo Monteiro, que afirmou desconhecer que mecanismos o executivo poderia utilizar. O secretário de Estado do Trabalho também não quis detalhar de que modo os serviços do Estado iriam verificar o aumento real, referindo apenas que "a medida será estudada em concertação social".
Com esta nuance, significa que mais empresas terão direito ao benefício fiscal, mas só em 2024. Pelo que, apenas em 2025, na altura da liquidação do imposto, as empresas poderão efetivamente usufruir do incentivo.
Haverá ainda uma outra flexibilização nos dois primeiros anos da medida, em 2023 e 2024, uma vez que serão consideradas portarias de extensão, que são instrumentos permitem alargar automaticamente as regras de uma determinada contratação coletiva a entidades patronais e trabalhadores não signatários do acordo. Isto, "porque há muitas empresas que não conheciam sequer a ideia de que não bastaria aumentar salários", justifica Miguel Fontes. Mas depois as regras apertam. "Ficou já definido que, para 2025 e 2026, esse apoio só será atribuído se os aumentos resultarem de negociação coletiva", isto é, deixam de contar as portarias de extensão e passam a valer apenas os acordos coletivos.
Ainda que o governante tenha sublinhado o balanço positivo da implementação do acordo, acenando que "76% das medidas já foram aplicadas ou estão em fase de execução", o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes, preferiu apontar o que está por concretizar: "Ainda não está implementada a medida que permite às associações sem fins lucrativos deduzirem o IVA em projetos do PRR [Plano de Recuperação e Resiliência]; também o prometido incentivo ao abate de carros antigos ainda está por fazer, mas o governo vai marcar uma reunião com a ACAP [Associação Automóvel de Portugal] para apresentar uma proposta ainda este mês". Vieira Lopes referiu ainda que, "no próximo dia 18, o governo deverá apresentar uma proposta para o Programa para a Competitividade do Comércio e Serviços, previsto no acordo".
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