Governo aprova Lei do Restauro da Natureza

Metas do diploma estipulam o restauro de 20% do território da União Europeia até 2030.
A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. 
A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. D.R.
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O governo vai votar esta segunda-feira a favor da Lei do Restauro da Natureza no Conselho Europeu de Ministros do Ambiente, revelou a ministra portuguesa da tutela, Maria da Graça Carvalho. 

As metas expressas na Lei do Restauro da Natureza implicam, até 2030, o restauro de 20% do território da União Europeia. Portugal conta já com cerca de 21% da área total terrestre abrangida pela Rede Natura 2000.

Portugal reforça assim "o compromisso de liderar pelo exemplo, em termos de políticas que garantam a sustentabilidade ambiental, a preservação da biodiversidade, a proteção dos ecossistemas e a conservação da natureza na União Europeia", diz em comunicado divulgado este domingo o Ministério do Ambiente e Energia.

“Trata-se de uma Lei ambiciosa, mas equilibrada, que define metas claras, tendo em atenção as especificidades de cada Estado-Membro. A Lei de Restauro da Natureza é uma das peças fundamentais para lançar Portugal e a União Europeia para o cumprimento dos diversos compromissos assumidos internacionalmente”, diz ministra do Ambiente e Energia na nota enviada às redações.

“A implementação da Lei do Restauro da Natureza coloca-nos perante vários desafios, como a cooperação entre diferentes setores, que terá de ser realizada em parceria com a Administração Pública, a Academia, a sociedade civil e as comunidades locais, e a definição de metas ambiciosas, mas realistas. No entanto, também apresenta oportunidades únicas para Portugal, como a criação de novos empregos verdes, o desenvolvimento da economia rural e o reforço da resiliência do país às alterações climáticas”, refere ainda Maria da Graça Carvalho.

A lei inclui condições de progressividade, que estipulam que, em relação ao restauro de terrenos agrícolas, exista a possibilidade de um travão de emergência sempre que estejam em causa a segurança alimentar ou a produção agrícola. Há também a destacar a introdução de uma cláusula que obriga à revisão da lei, pela Comissão Europeia, em 2033.

Segundo o ministério, o diploma acautela as particularidades locais, regionais e das zonas ultraperiféricas de cada um dos Estados-Membro, conferindo-lhes alguma flexibilidade na elaboração dos seus Planos Nacionais de Restauro, bem como a inclusão de uma derrogação para as obrigações florestais em caso de incêndio não planeado e incontrolável.

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