Os CTT - Correios de Portugal vão continuar a prestar o serviço postal universal em Portugal. O Governo designou a empresa liderada por João Bento para, por exemplo, entregar as cartas nas moradas em Portugal, segundo a resolução aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros. Resta saber em que moldes os CTT vão manter-se com esta tarefa. ."Pretende-se assegurar que as obrigações do concessionário são definidas com clareza, num equilíbrio entre a garantia da continuidade da prestação do serviço postal universal nos moldes existentes e a introdução de ajustamentos que traduzam a mudança das condições dessa prestação e as necessidades das populações, das atividades económicas e sociais", assim refere a nota que acompanha a aprovação da resolução em Conselho de Ministros..A escolha do novo prestador do serviço universal postal deveria ter ficado definida no final de 2020. A pandemia, contudo, levou o Governo a prorrogar o vínculo com o Estado. O novo contrato terá a duração de sete anos e será assinado até ao final deste ano, adiantou a tutela ao jornal Público. .O executivo vai convidar os CTT a apresentar uma proposta, que será avaliado por uma comissão própria, que também irá elaborar o caderno de encargos. Não foi considerado um concurso público por falta de concorrência, adiantou a mesma fonte ao jornal..A Secretaria de Estado das Comunicações criou, em fevereiro, um grupo de trabalho para introduzir ajustamentos no contrato de concessão. Depois, em junho, os CTT iniciaram um processo de arbitragem contra o Estado português, exigindo compensações num montante total de 67 milhões de euros. .O processo visa reclamar cerca de 23 milhões de euros devido aos "impactos e efeitos contratuais, designadamente compensatórios, da pandemia associada à COVID-19, bem como das medidas públicas adotadas nesse contexto, à luz, em especial, das cláusulas do Contrato de Concessão que regulam a alteração das circunstâncias"..Os restantes 44 milhões referem-se à "compatibilidade legal, impactos e efeitos contratuais, designadamente compensatórios, da decisão de prorrogação do Contrato contida na alínea a) do artigo 35.º-W do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro".