Os CTT - Correios de Portugal vão continuar a prestar o serviço postal universal em Portugal. O Governo designou a empresa liderada por João Bento para, por exemplo, entregar as cartas nas moradas em Portugal, segundo a resolução aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros. Resta saber em que moldes os CTT vão manter-se com esta tarefa.
"Pretende-se assegurar que as obrigações do concessionário são definidas com clareza, num equilíbrio entre a garantia da continuidade da prestação do serviço postal universal nos moldes existentes e a introdução de ajustamentos que traduzam a mudança das condições dessa prestação e as necessidades das populações, das atividades económicas e sociais", assim refere a nota que acompanha a aprovação da resolução em Conselho de Ministros.
A escolha do novo prestador do serviço universal postal deveria ter ficado definida no final de 2020. A pandemia, contudo, levou o Governo a prorrogar o vínculo com o Estado. O novo contrato terá a duração de sete anos e será assinado até ao final deste ano, adiantou a tutela ao jornal Público.
O executivo vai convidar os CTT a apresentar uma proposta, que será avaliado por uma comissão própria, que também irá elaborar o caderno de encargos. Não foi considerado um concurso público por falta de concorrência, adiantou a mesma fonte ao jornal.
A Secretaria de Estado das Comunicações criou, em fevereiro, um grupo de trabalho para introduzir ajustamentos no contrato de concessão. Depois, em junho, os CTT iniciaram um processo de arbitragem contra o Estado português, exigindo compensações num montante total de 67 milhões de euros.
O processo visa reclamar cerca de 23 milhões de euros devido aos "impactos e efeitos contratuais, designadamente compensatórios, da pandemia associada à COVID-19, bem como das medidas públicas adotadas nesse contexto, à luz, em especial, das cláusulas do Contrato de Concessão que regulam a alteração das circunstâncias".
Os restantes 44 milhões referem-se à "compatibilidade legal, impactos e efeitos contratuais, designadamente compensatórios, da decisão de prorrogação do Contrato contida na alínea a) do artigo 35.º-W do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro".