Governo permite subida de preços nas obras públicas para evitar paragens nos investimentos

Governo aprovou "regime excecional e temporário para permitir revisão de preços nos contratos públicos, devido ao aumento abrupto nos custos de materiais, mão-de-obra ou equipamentos".
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As obras públicas e outras contratações de bens e serviços junto de privados podem sair mais caras do que o previsto de modo a acompanhar a subida de custos nos materiais, equipamentos e até na mão-de-obra, situação que decorre do agravamento da inflação.

A ideia é que a subida de custos das empresas não venha a inviabilizar o interesse em fazer ou permanecer nas obras em curso e assim evitar que estas paralisem; e, já agora, evitar que os concursos públicos que ainda venham a ser lançados fiquem desertos de propostas (algo que, aliás, já aconteceu em alguns projetos antes desta fase aguda da crise inflacionista).

O Ministério das Infraestruturas informou, esta quinta-feira, que o governo aprovou em Conselho de Ministros "um regime excecional e temporário para permitir a revisão de preços nos contratos públicos, devido ao aumento abrupto nos custos de materiais, mão-de-obra ou equipamentos".

Este quadro mais permissivo para a formação e atualização em alta dos preços da parte dos privados quando contratam com o Estado vai vigorar até 31 de dezembro deste ano.

De acordo com o gabinete do ministro Pedro Nuno Santos, "o objetivo é evitar paragens no investimento público, numa altura em que o aumento dos preços está a causar grandes pressões nas empreitadas e num momento em que Portugal tem em curso um conjunto muito vasto de obras públicas".

As novas condições até final deste ano

Assim, o novo regime especial, "temporário", diz que "as partes podem promover a revisão extraordinária de preços, desde que um determinado material, tipo de mão-de-obra ou equipamento de apoio represente pelo menos 3% do preço contratual, e tenha uma taxa de variação homóloga do custo igual ou superior a 20%".

Assim, o novo regime especial, mas temporário, diz que "as partes podem promover a revisão extraordinária de preços, desde que um determinado material, tipo de mão-de-obra ou equipamento de apoio represente pelo menos 3% do preço contratual, e tenha uma taxa de variação homóloga do custo igual ou superior a 20%".

As novas propostas com preços atualizados devem ser apresentadas pelo empreiteiro ao dono de obra, tendo o dono da obra 20 dias para aceitar e apresentar as respetivas contrapropostas. Estas últimas vão "prevalecer na falta de acordo".

"Em vez da contraproposta, o dono de obra pode decidir pela revisão de preços através de duas alternativas previstas legalmente", acrescenta o ministério.

"O novo diploma permite também que seja feita, sempre que haja interrupção no fornecimento de materiais necessários para a execução da obra, uma prorrogação dos prazos dos contratos sem penalizações e pagamentos adicionais", acrescenta a nota oficial enviada às redações.

(atualizado 20h35)

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