Governo prolonga 14 benefícios fiscais prestes a caducar

Incentivos caducavam no final deste ano e 13 vão ser prorrogados por cinco anos. Finanças reconhecem que não conseguiram avaliar em tempo útil todos os benefícios existentes.
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O Governo pretende prolongar por mais cinco anos 13 benefícios fiscais que caducavam no final deste ano e prorrogar até 31 de dezembro de 2021 os apoios à produção literária, artística e científica que também terminava dentro de três dias. A maior parte refere-se a isenções no IRS e IRC, mas também IVA e Imposto de Selo, com funções e destinatários muito distintos.

No primeiro conjunto estão em causa incentivos fiscais que vão desde isenções para associações profissionais, confederações patronais, sindicatos, mecenato cultural, benefício de IRC nos juros dos swaps e empréstimos de bancos estrangeiros ou a isenção de IRC dos rendimentos derivados dos terrenos baldios.

"Procede-se à prorrogação por um período de cinco anos, sem qualquer alteração, dos benefícios fiscais previstos nos artigos 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º-B, 32.º-C, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º, 59.º, 63.º e 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e à prorrogação, com pontuais alterações que visam conferir maior eficácia aos mesmos, dos benefícios fiscais previstos nos artigos 28.º e 52.º do EBF", lê-se na exposição de motivos da proposta de lei.

A iniciativa deu entrada no parlamento esta segunda-feira para ser discutida e votada pelos deputados e que inclui também a extensão, por um ano, do regime fiscal da Zona Franca da Madeira (ZFM), alterando os critérios para que as empresas possam beneficiar de uma taxa de IRC de 5%.

Além da prorrogação por cinco anos daquele conjunto de apoios fiscais, o Executivo propõe ainda, mas por apenas um ano, a extensão do prazo de vigência do benefício para a isenção parcial dos rendimentos de propriedade intelectual, em sede de IRS. "Considerando a política do Governo de apoio às artes como agentes de mudança social e territorial, vetor do Programa do XXII Governo Constitucional e tendo em conta que não foi, ainda, possível concluir a avaliação do benefício fiscal previsto no artigo 58.º do EBF, relativo aos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, procede-se à sua prorrogação, pelo período de um ano, por forma a que o Governo possa tomar uma decisão informada quanto à continuação futura do mesmo", refere a iniciativa.

A proposta do Governo foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros do dia 22 de dezembro e pretende evitar que estes incentivos acabem no dia 31 de dezembro.

O prazo de vigência de alguns destes benefícios já tinha sido prorrogado para que a Autoridade Tributária (AT) pudesse fazer uma avaliação destes apoios tendo em conta os resultados face aos objetivos que estiveram na sua origem.

O Governo criou um Grupo de Trabalho para analisar individualmente os benefícios existentes e a sua eficácia e utilidade. O relatório apresentado em meados de 2019, revelou a existência de 542 incentivos fiscais, sendo que em quase um quarto dos apoios identificados pelos autores não foi percetível para que servem estas ajudas fiscais.

E devido à dimensão do trabalho, o Executivo reconhece a impossibilidade de terminar o trabalho em tão pouco tempo. "Considerando o elevado número de benefícios fiscais em vigor no nosso ordenamento jurídico português e a complexidade associada à sua avaliação, não é possível concluir, num tão curto espaço de tempo, a avaliação discriminada de todos os benefícios fiscais existentes no ordenamento jurídico português tendo em conta os resultados efetivamente obtidos face aos objetivos inerentes à sua criação", admite o Governo na proposta de lei.

O trabalho de avaliação por parte da AT não ficou feito a tempo para que as Finanças pudessem definir os benefícios que ficavam e os que deixavam de existir.

Dado este atraso, as Finanças decidiram avaliar apenas a "um conjunto de benefícios específicos cuja avaliação se afigurou urgente tendo em conta a sua caducidade iminente" e neste universo, foram prorrogados os incentivos em que ficou "demonstrada eficácia e eficiência para as políticas públicas, não se renovando apenas aqueles benefícios relativamente aos quais se concluiu fundamentadamente pela sua desadequação ou desnecessidade face aos objetivos traçados aquando da sua criação", refere a exposição de motivos desta proposta.

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